Dedução de despesas exige atenção do contribuinte
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segunda-feira, 21 de março de 2016
Nelson Bortolin<br>Reportagem Local 
São várias as despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. Mas, é necessária atenção para que os dados declarados pelo contribuinte não conflitem com os informados pela empresa ou pessoa física que prestou o serviço ou vendeu o produto para ele. O sistema de cruzamento de informações da Receita Federal está cada dia mais eficiente. Se, por exemplo, o valor de um tratamento declarado não corresponder exatamente ao informado pelo prestador do serviço (médico, hospital ou clínica), o contribuinte cairá na malha fina.
"As despesas de saúde são as que geram mais dúvidas na hora da declaração do imposto de renda. A maioria delas é dedutível, mas os tratamentos estéticos não são", explica o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), Geraldo Sapateiro. A lei permite deduzir despesas com tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos, e de fisioterapia. Mas não permite, por exemplo, descontar as despesas com nutricionistas, apenas com nutrólogos (médicos). Permite abater custo com a aquisição de próteses e cadeiras de rodas, mas não de aparelho de surdez.
Sapateiro ressalta que o cruzamento das despesas contratadas de pessoas jurídicas (clínicas e hospitais) já é feito há algum tempo por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que essas empresas são obrigadas a apresentar. E que, a partir deste ano, também será feito com as despesas feitas com profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, etc), que agora são obrigados a informar ao Fisco o CPF de todos os pacientes atendidos. "Se, no cruzamento, as informações não baterem é malha fina na certa", avisa. Os recibos de todas as despesas deduzidas devem ser guardados por cinco anos, segundo ele.
ALUGUÉIS
O presidente do Sincolon também alerta para a necessidade de o contribuinte declarar corretamente as rendas advindas de aluguéis. "Todas as construtoras e imobiliárias precisam apresentar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)", conta. Por esse sistema, a Receita recebe as informações para cruzamento com as das declarações dos contribuintes. Sapateiro ressalta que o dono do imóvel tem o direito de descontar da renda dos aluguéis as taxas cobradas pelas imobiliárias a título de corretagem e administração.



