Brasília Mais de quatro meses depois da decisão tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), o governo finalmente publicou ontem, no Diário Oficial da União, os dois decretos que regulamentam o mecanismo de salvaguardas contra as importações de produtos chineses. Um deles regula a aplicação das barreiras comerciais contra produtos têxteis e terá validade até dezembro de 2008. O outro, para os demais setores, fica em vigor até dezembro de 2013.
''O governo está agora legalmente aparelhado para receber os pleitos do setor privado'', afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan. Segundo o ministro, a avaliação dos pedidos dos setores prejudicados ocorrerá em paralelo às negociações com o governo da China para a assinatura de um acordo de restrições voluntárias às exportações chinesas para o Brasil.
''Acho que não terá mudança significativa no nosso relacionamento porque eu já avisei ao ministro do Comércio da China que nós íamos publicar as medidas a que o Brasil tem direito'', disse Furlan. ''Não acredito que o governo chinês se sinta pressionado ou que haverá retaliações. Acho que foi dado um passo relevante para acolher o pleito dos setores privados nacionais.'' Ele não acredita que a publicação dos decretos diminuirá a pressão dos empresários. ''Pelo contrário. Acho que aumenta a pressão sobre os nossos técnicos, que terão que interagir com os setores para dar agilidade aos processos'', afirmou.
Pela primeira vez, Furlan respondeu pessoalmente às frequentes reclamações da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) de que não estaria sendo consultada na regulamentação das salvaguardas e deixou claro que prefere trabalhar diretamente com as entidades setoriais. ''As entidades setoriais dialogam diretamente com o governo e têm mais capacidade técnica e específica. A nossa visão é mais técnica e operacional do que política'', disse o ministro, citando, entre outras entidades, a Abit (Têxteis), a Abinee (eletroeletrônicos) e a Abicalçados.
Os decretos estabelecem que, após o pedido de aplicação de salvaguardas, o governo abrirá negociação pelo prazo de 30 dias com as autoridades chinesas para tentar um acordo que sane os problemas apontados pela indústria nacional. Se as negociações não tiverem sucesso, será aberta então a investigação.
No caso do setor têxtil, a realização de consultas com o governo chinês dependerá da limitação imediata pela China das exportações para o Brasil, de forma a garantir que o crescimento das vendas não seja maior do que 7,5% da quantidade embarcada em um período de 12 meses, excluídos do cálculo os últimos dois meses antes da abertura da investigação.
Para os têxteis, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) terá um prazo de 4 meses para concluir a análise dos pedidos de salvaguarda. Para os demais setores, o prazo será de 8 meses. No entanto, a aplicação das salvaguardas só poderá ocorrer 60 dias depois da abertura do processo de consultas com o governo chinês. Está prevista ainda a possibilidade de imposição provisória de uma sobretaxa à Tarifa Externa Comum (TEC) até que as investigações sejam concluídas, mas essa regra não vale para os têxteis.

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