Brasília - De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre preços e características dos produtos ou serviços. O decreto define, por exemplo, o que deve ser considerada uma informação correta, clara, precisa, ostensiva e legível.
Segundo Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a garantia da informação correta é hoje um ponto estratégico para a defesa do consumidor. ''Garantir ao consumidor o acesso à informação é garantir sua proteção econômica e sua liberdade de escolha. Na medida em que tem informação sobre os preços, ele pode se defender economicamente e ao saber o preço correto dos produtos, ele pode escolher melhor'', diz Morishita.
Alguns pontos do decreto permitem também uma melhor fiscalização por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O decreto obriga que os preços dos produtos sejam exibidos mesmo quando as lojas estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines. A regra, obrigatória apenas em horário de funcionamento, foi incluída porque um dos argumentos mais utilizados pelos lojistas quando os Procons questionam a falta de preços nas vitrines é justamente a de que está sendo feita a limpeza ou remontagem da vitrine.
Outra regra que facilita o trabalho dos Procons é que, em caso de fiscalização, os fornecedores são obrigados a disponibilizar aos fiscais um mapa da área de vendas com a identificação clara e precisa da localização dos leitores óticos e a distância que os separa, para demonstrar o cumprimento à distância mínima de 15 metros entre os leitores e os produtos. O descumprimento de qualquer um dos pontos do decreto pode acarretar multas aos comerciantes que vão de 200 a 3 milhões de Ufirs, valores que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. (Da Redação)

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