São Paulo - A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) disse ontem que o decreto que regulamenta as centrais de atendimento telefônico (call centers) ainda não começou a fazer efeito, no que diz respeito ao número de reclamações recebidas pelo órgão.
Segundo o diretor executivo da fundação, Roberto Pfeiffer, o decreto, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008, ''melhorou o atendimento, mas não na medida desejada''. A medida estabelece regras para o funcionamento das empresas de serviço de atendimento ao consumidor (SAC), fixando em 60 segundos o tempo máximo para que a ligação de um consumidor seja direcionada para um atendente. Além disso, o decreto também estabelece o prazo de cinco dias úteis para que a demanda seja solucionada.
O Procon alertou que vai aumentar a fiscalização sobre o cumprimento da regra e pediu aos consumidores que o ajudem na tarefa. ''Convidamos o consumidor a postar reclamações na internet, a reclamar pessoalmente e nos auxiliar para que esse decreto seja efetivamente obedecido'', afirmou Pfeiffer.
Segundo o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon, Evandro Zuliani, 25% das reclamações recebidas pelo Procon sobre os call centers referem-se ao não cumprimento do prazo de cinco dias úteis.

Gravação
O Procon comemorou a portaria publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) que obriga as empresas de atendimento ao consumidor a entregar conteúdo das gravações pedidas pelos clientes. A portaria diz que a recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor.
Para o diretor executivo do Procon, a portaria ''é instrumento importante para fazer valer o decreto do SAC''. Ele ressaltou que a obrigação de entregar o áudio da gravação ao consumidor é ''crucial''. ''É através da gravação que o consumidor vai provar que uma demanda sua não foi solucionada.''

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