Decreto reduz IPI de seis produtos
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sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Folhapress 
Brasília- Dez dias depois de anunciar cortes de impostos para produtos de acabamento usados na construção civil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto ontem reduzindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de seis produtos -de revestimentos e chuveiros elétricos a armações de óculos e máquinas de escrever para deficientes visuais.
Também receberam desoneração do IPI as agulhas voltadas para hemodiálise (processo terapêutico em que o sangue, mediante o uso de equipamento especial, é depurado de diversas substâncias nocivas) de pacientes com hemofilia. Antes, eram cobrados 8% - agora não há mais tributação. As armações de óculos com receita já têm isenção. Por isso, o corte de 10% para 5% do IPI vale para aqueles montados na indústria, como os óculos de sol.
A redução pela metade do IPI sobre os chamados ''tanquinhos de lavar roupa'' deve elevar em 10% as vendas atuais (2,5 milhões de unidades por ano), na avaliação de José Roberto Coli, diretor de utilidades domésticas da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Para ele, o menor imposto também torna mais competitivas as empresas que pagam os tributos em relação às fabriquetas sonegadoras.
''Sem dúvida, redução da carga tributária é sempre bem-vinda, mas um tanquinho tem carga tributária de 65% no processo industrial. Nossa busca continua sendo por uma taxação na faixa de 5%'', afirmou o diretor da Abinee.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, afirmou que o objetivo do decreto é tornar mais fácil a aquisição de imóveis e produtos pelas pessoas mais pobres.
''Há diálogo com os setores envolvidos, entidades representativas e governo federal. Acreditamos que a desoneração do IPI irá impulsionar o desenvolvimento da construção civil e, com certeza, os principais beneficiados serão os consumidores, principalmente os de baixa renda.''
Lavadoras industriais-No mesmo decreto, o governo elevou de 0% para 20% o IPI das lavadoras de roupa com capacidade para mais de 10 quilos e menos de 15 quilos.
O aumento ocorreu porque esses produtos costumavam ser utilizados apenas industrialmente, com alíquota zero, mas passaram a ser comercializados também para os consumidores domésticos, que já pagam 20% nas demais lavadoras.
A Receita Federal classificou a medida como uma ''recomposição da tributação original''.


