Com uma canetada, o governo federal fez uma minirreforma trabalhista. O decreto nº 10.854, que entrou em vigor no último dia 11, revisou, alterou e revogou mais de mil atos normativos, provocando a compactação de regras em apenas 15 normas, compostas pelo próprio texto, Portarias e Instruções Normativas. A mudança, no entanto, esbarrou em uma alteração no regime fiscal, mais especificamente na taxação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que criou um imbróglio jurídico.

Texto derrubou limitações para dedução das despesas com vales alimentação e refeição no IRPJ, prevista na política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Texto derrubou limitações para dedução das despesas com vales alimentação e refeição no IRPJ, prevista na política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) | Foto: iStock

O texto do Executivo derrubou as limitações para dedução das despesas com vales alimentação e refeição no IRPJ, prevista na política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a nova regra, só é possível deduzir os gastos para trabalhadores com salários de até cinco salários-mínimos. O resultado foi a corrida das empresas à Justiça antes do recesso que se inicia no dia 20. Os magistrados têm decidido a favor das companhias.

Só no escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, com sede em Londrina, dez empresas buscaram a letra da lei para não cumprir a mudança. “A decisão do governo promove um aumento no impacto da carga tributária das empresas. Há duas questões: o aumento de carga tributária só poderia ser feito por lei, passando pelo Congresso, e a segunda é que o imposto não pode se aplicar em dezembro. Qualquer aumento de IR apenas deve ser cobrado no exercício seguinte, já que deve ser observada a anterioridade de exercício prevista na Constituição”, explica o advogado tributarista Rômulo Coutinho, sócio da banca.

A medida deve provocar uma enxurrada de processos e instituições como a Confederação Nacional dos Transportes já ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema. “Não é possível afirmar que o governo mudou as regras com o interesse em aumentar a tributação, mas fica claro que mudanças como essas sem passar pelo Legislativo causam esse tipo de consequência. Criam uma regra que foge à legalidade”, detalha.

Três liminares foram concedidas pela Justiça Federal em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP). As decisões todas consideram que o decreto não poderia passar a valer no mesmo ano, o que fere o princípio da anterioridade. Coutinho ainda ressalta que há dúvidas de aplicação quando prevê que a dedução do benefício pode ser feita até um salário-mínimo. “Não se sabe se é do total das despesas com alimentação ou por colaborador. E se for por colaborador, se é um limite mensal ou anual”, conclui.