Decreto municipal suspende exigência de alvará para MEIs
Para reduzir burocracia e facilitar abertura de empresas, município põe fim à obrigatoriedade da licença de funcionamento para 476 atividades econômicas; para outros 1.176 segmentos, a emissão do documento será imediata
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terça-feira, 20 de outubro de 2020
Para reduzir burocracia e facilitar abertura de empresas, município põe fim à obrigatoriedade da licença de funcionamento para 476 atividades econômicas; para outros 1.176 segmentos, a emissão do documento será imediata
Simoni Saris - Grupo Folha
A partir de agora, os microempreendedores individuais de Londrina não precisarão mais de alvará para iniciarem suas atividades. Um decreto assinado nesta terça-feira (20) pelo prefeito Marcelo Belinati dispensou a obrigatoriedade do documento para 476 atividades. E para outros 1.176 ramos de atuação considerados de baixo ou médio risco, a emissão do alvará será automática. A simplificação do processo de abertura de empresas faz parte do programa Agiliza Londrina, iniciado em 2017 pela administração municipal com o objetivo de desburocratizar e dar maior celeridade à concessão de alvarás, licenças e certidões às empresas. A taxa anual para renovação do alvará das MEIs também deixará de ser cobrada.
Entre os segmentos que não precisarão mais do alvará estão salões de beleza, mecânicos, eletricistas, motoristas, artesãos, promotores de eventos, vendedores de lanches, entre outros. A medida, porém, vale apenas para o alvará. “Não estão dispensadas as licenças de zoneamento, consulta prévia, questões tributárias e referentes ao uso e ocupação do solo”, destacou o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez.
No total, são 1.652 atividades contempladas pelo decreto. Além das 476 que se enquadram como MEIs, há outras 378 de baixo risco e 798 de médio risco e que terão a emissão imediata do alvará. Segundo a prefeitura, 74% de todas as atividades empresariais do município serão beneficiadas. As empresas de outros 444 segmentos enquadrados na categoria de alto risco terão que esperar o trâmite normal do processo porque envolvem questões de saúde pública e segurança, mas o secretário informou que para esses casos, o prazo médio de emissão do alvará é de sete dias.
Desde o início do ano, a Secretaria de Fazenda emitiu mais de 11 mil alvarás e a expectativa é chegar ao final de dezembro com 14 mil documentos liberados, um recorde para o município. “O município tinha um excesso de leis, decretos e normas que dificultavam os processos internos na prefeitura. Queremos tornar Londrina uma cidade empreendedora que se desenvolve, cresce e gera emprego e renda”, disse Belinati.
Perez explicou que toda a mudança foi feita em consonância com o código tributário e que com a dispensa de alvará, deixa de ser obrigatório também o pagamento da taxa anual, que ficava entre R$ 50 e R$ 60.
“A burocracia sempre foi um dos percalços do empreendedor brasileiro. Ele arrisca um recurso que tem para empreender e se depara com uma situação como essa. Se o processo de abertura de empresas for facilitado, o empresário vai se concentrar mais na atividade-fim do negócio e não vai ter que se preocupar com questões de documentação”, avaliou o consultor do Sebrae/PR, Sérgio Ozorio.
O novo decreto municipal, disse o consultor, vai de encontro a um movimento de simplificação implantado pelo governo federal. “A gente tem visto um esforço para desburocratizar, simplificar, mas os municípios têm que dar resposta. Londrina está indo na onda de facilitar a abertura de empresas. Isso movimenta a atividade econômica.”
A suspensão da cobrança de taxas é outro ponto positivo destacado por Ozorio. “Parece um valor pequeno, mas o que acontece é que, às vezes, o empresário não paga essa taxa e fica com o passivo para trás. Deixa de pagar dois, três anos. O fim da cobrança vai ajudar o empresário a manter o nome limpo.”