Só terá direito quem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde

SÃO PAULO - A aposentadoria especial, com menor tempo de serviço, vai deixar de ser concedida por categoria profissional. O presidente Fernando Henrique deve assinar até sexta-feira decreto que regulamenta a concessão das aposentadorias especiais apenas para quem comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante o exercício das suas atividades. Com a medida, diversas categorias como motoristas de ônibus, caminhoneiros, vigilantes, médicos, dentistas e estivadores, entre outras, perderão o direito ao benefício.
A aposentadoria especial por categoria, após 15, 20 ou 25 anos de serviço, foi extinta pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. No entanto, a sua extinção não havia sido regulamentada até agora, o que permitia os segurados ainda entrarem com o pedido do benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No decreto a ser assinado pelo presidente fica clara a concessão do benefício apenas por motivo de exposição a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde. Por exemplo, para ter direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, o segurado deverá comprovar a efetiva exposição ao arsênio, ao carvão mineral ou aos seus derivados, entre outros agentes. Nesse caso, estão incluídos os trabalhadores na fabricação ou preparação de tintas, de inseticidas ou na extração de carvão mineral.
A comprovação da exposição ao agente nocivo deverá ser feita por meio de laudo técnico a ser fornecido pela empresa ou por profissional credenciado no Ministério de Trabalho. A lista de agentes nocivos foi dividida em quatro categorias: químicos, físicos, biológicos e associados. Entre os químicos estão o arsênio, benzeno, chumbo, níquel e outros. Entre os físicos estão os ruídos acima de 90 decibéis e o trabalho com perfuratrizes. Nos biológicos, estão relacionados os microorganismos e parasitas vivos e suas toxinas, entre outros. O decreto permite, no entanto, que o trabalhador pertencente a uma categoria que tinha direito a aposentadoria especial converta o período trabalhado até 27 de abril de 1995 em tempo de serviço comum. Isso pode dobrar o tempo de trabalho para fins de aposentadoria. Por exemplo, para entrar com o pedido de aposentadoria especial aos 30 anos de serviço, um segurado que trabalhou 4 anos como motorista de ônibus até 27 de abril de 1995 poderá multiplicar esse período por 2,00 (coeficiente de conversão). Ou seja, os 4 anos serão computados como 8 anos para a aposentadoria.

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