A publicação do Decreto Estadual 3869 que deve acontecer nos próximos dias e fixa em 7% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 35 produtos alimentícios, evitará um reajuste médio de 12% no preço da cesta básica paranaense. A informação é do presidente da Associação Paranaense dos Supermercados (Apras), Pedro Joanir Zonta. ‘‘Se não houvesse a redução do ICMS pelo governo do Estado a cesta básica chegaria a R$ 130,00’’, comenta.
Até dia 26 de março havia uma redução das alíquotas de ICMS sobre mercadorias da cesta básica por conta da lei de incentivos fiscais para industrialização no Paraná. As alíquotas médias que variavam de 12% a 17% estavam em 7%. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os benefícios eram inconstitucionais e suspendeu a validade de todos os incentivos. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo governo de São Paulo contra o governo do Paraná.
A direção da Apras reivindicou a manutenção do ICMS em 7% para os alimentos porque em outros Estados já existe este benefício. ‘‘O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou a redução da alíquota e em muitos Estados esse benefício já é adotado em vários Estados’’, lembra Zonta. ‘‘Por isso solicitamos ao governo que a alíquota de 7% fosse mantida.’’
Segundo o secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Eduardo Sciarra, ‘‘O Paraná corria risco de desabastecimento devido as dificuldades de negociações entre os produtores e o comércio’’. Alguns produtos, como o leite, o reajuste já tinha acontecido na semana passada. Com a nova medida a expectativa é que redução em alguns preços.
De acordo com o presidente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), João Paulo Koslovski, ‘‘a diferença de alíquotas de ICMS com outros Estados vinha trazendo transtorno aos produtores paranaenses, que passaram a perder outros mercados.’’
A decisão agradou os empresários do comércio varejista do Estado. ‘‘O governador demonstrou o bom senso e acatou as sugestões de todas as
entidades representativas do Estado, que demonstravam as perdas do
paranaense com uma decisão unilateral de aumento de impostos provocando
concorrência desleal’’, declarou ontem o presidente em exercício da
Federação do Comércio do Paraná, Julio Maito Filho.
Os produtores que passam a ter alíquota de ICMS de 7% a partir da data de publicação do decreto são açúcar, arroz, aves vivas, banha de porco, batata, feijão, café, cebola, chá em folhas, creme vegetal, erva-mate, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, frutas frescas, fubá, gado, suínos, ovinos, caprinos, coelhos, leite, linguiças, macarrão, manteiga, margaria, mel, mistura de pastas para pães, mortadela, ovos, pão, peixes, sal, salsicha e vinagre.

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