Decreto é inflacionário, admite Covas
Agência Estado
De São Paulo
O governador Mário Covas (PSDB) admitiu ontem que o decreto assinado em dezembro, permitindo ao Estado de São Paulo sobretaxar os produtos vindos de empresas que têm incentivos fiscais em outros estados, pode prejudicar alguns setores e resultar em aumento de preços. No entanto, ele alegou que não é justo correr o risco de quebrar a maioria das empresas paulistas em benefício de outras que estão cometendo safadeza, por não estarem cumprindo a lei nos demais estados. As coisas têm de ser colocadas em uma balança, disse.
Para confirmar seus argumentos, Covas apresentou uma cópia da lei complementar nº 24, de 1975, que instituiu o regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no País, consolidada pela Constituição de 1988. A legislação determina que as isenções referentes ao ICMS que ultrapassem os limites previstos em lei só podem ser concedidas mediante aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o governador, isso também se aplica à redução da base de cálculo do tributo, à devolução do que foi recolhido ao contribuinte, à concessão de créditos e a qualquer favor fiscal relativo ao ICMS que resulte em redução ou eliminação do imposto.
Ele frisou que, de acordo com a lei, o não cumprimento dessas normas implica a ineficácia do crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. O que nós fizemos com o decreto foi exatamente isso; quando derem o favor fiscal lá (em outro estado), nós teremos o direito de cobrar aqui de quem comprar dessas empresas, declarou.
O governador paulista não quis adiantar quais novas medidas serão tomadas para reagir à guerra fiscal. Não posso contar antes o que vou fazer, afirmou. Ele apenas garantiu que serão iniciativas muito mais duras do que às impostas pelo decreto. Covas também disse que se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o decreto ilegal, estará autorizando os estados que praticam a guerra fiscal a praticá-la e, portanto, permitindo que São Paulo tenha o direito de fazer a mesma coisa.





