Decreto altera contribuição no aviso prévio
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
A onda de demissões que ocorreu no país nos últimos meses em decorrência da crise financeira mundial, também acarretou em algumas alterações legislativas importantes com a finalidade de mitigar seus efeitos. Depois de oferecer alguns estímulos à economia brasileira, recentemente, o governo tomou uma medida que pode complicar a saúde financeira de muitas instituições. Quem alerta é o advogado Fábio Lopes Vilela Berbel, especialista em Direito Previdenciário.
Segundo ele, para tentar diminuir as demissões, principalmente em massa, durante meses o governo ofereceu aos empresários uma série de incentivos como redução de impostos, isenções, empréstimos e até mesmo linhas de crédito. No entanto, a alternativa parece não ter sido tão eficaz, já que as empresas continuaram a demitir. Sem o resultado esperado, o governo tentou mais alternativas. Mas dessa vez, nem tão simpática, atacando as demissões através de tributação. A partir de agora, para demitir a empresa terá de pagar, revela.
Esse pagamento é referente à alteração feita pelo Poder Executivo no decreto 3.048, de 1999, dando lugar ao decreto 6.727, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro deste ano. Conforme Vilela, esse novo decreto, na visão da Receita Federal, retirou o aviso prévio nas hipóteses de isenção, passando a gerar contribuição previdenciária sobre ele. O decreto não afirma que a partir desse momento o aviso prévio passaria a ser objeto de tributação, mas omite que ele não seria. No antigo decreto ficava claro que as contribuições eram sobre as remunerações. Significa dizer que o Executivo alterou o decreto e o deixou disforme, ultrapassando os limites da lei, pondera.
Por este motivo, segundo ele, não poderia haver qualquer tipo de custo no caso das demissões. O aviso prévio não é uma remuneração, pois tem a natureza indenizatória na compensação pela perda de algo. Por isso, não deveria incidir nem imposto de renda, nem contribuição previdenciária. Porém, um dos maiores problemas, é que as empresas continuam demitindo, mas não sabem desse risco, pois desconhecem a situação. E estas serão surpreendidas no momento da auditoria da Receita, destaca.
Outro agravante na visão do advogado está no honorário gerado pelas demissões. Antes, esse custo não existia; a empresa pagava somente o aviso prévio. Na demissão de poucas pessoas, pode não acarretar uma repercussão financeira tão elevada. Mas na demissão de mil, 2 mil pessoas, terá um impacto financeiro grande. A longo prazo, isso pode implicar na elevação de autuações da Receita e gerar um passivo que possa vir a comprometer o patrimônio ou, até mesmo, que empresas fechem as portas por dívidas fiscais, argumentou. De acordo com ele, em decorrência da alteração, os custos da demissões podem variar num acréscimo de no mínimo 34%, chegando a 40,8%, considerando todas as taxas.
Para ele, no plano social a alteração no decreto pode ser um mecanismo válido, mas com ressalvas. Com essa medida, talvez o governo consiga desestimular as demissões. Contudo, está agindo de forma ilegal, para tentar por meio dos tributos, impedir que a pessoa exerça seu direito de reincidir contrato. As empresas não estão demitindo porque desejam; é uma questão sistêmica. Se não há pessoas consumindo, não há como produzir. Em função disso, as demissões de hoje acabam sendo uma necessidade do mercado, afirma.


