Decretada a concordada da Rareli, de Curitiba
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terça-feira, 17 de março de 1998
Carmem Murara 
O juiz Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decretou anteontem a concordata da empresa de equipamentos para escritório e papelaria Rareli, uma das maiores e mais tradicionais do Estado. A empresa estava com uma dívida acumulada de R$ 800 mil e não conseguia mais honrar seus compromissos. A Rareli terá um prazo de dois anos para saldar o débito.
O pedido de concordada foi ajuizado no dia 5 de março pelo advogado da empresa, João Batista Pio Vieira. O advogado alegou que a empresa se tornou insolvente porque não conseguiu vencer o pagamento das taxas de juros cobradas pelo sistema financeiro. Do total da dívida, R$ 600 mil eram com fornecedores e R$ 200 mil com a rede bancária. O estrangulamento aconteceu por causa dos juros altos, afirmou o advogado.
Segundo Vieira, a entrada das empresas estrangeiras no mercado e a venda dos produtos para escritório nos supermercados contribuíram para reduzir as vendas das papelarias e aumentar a crise da Rareli. Todo o setor passa por um crise, que se agrava ainda mais com a inadimplência dos consumidores, disse o advogado. A inadimplência chega a atingir até 15% das vendas.
A Rareli é considerada uma das maiores distribuidores de material para escritório no Estado. Ela fornece produtos para o interior do Paraná e para Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Por três anos consecutivos, a Rareli foi eleita a maior revendedora da 3M do Brasil na Região Sul e campeã de vendas fora do eixo Rio-São Paulo.
A empresa tem um patrimônio de R$ 1,8 milhão, sendo que R$ 300 mil foram registrados em contrato social. A papelaria chegou a ter 60 empregados, mas depois houve demissões e hoje só há 30 funcionários. A dívida da Rareli será paga com juros de 1% ao mês (taxa de juro legal). Durante o período de concordata, de dois anos, a Rareli não poderá fazer empréstimos bancários e terá que priorizar as compras e vendas à vista.


