Declare certo e evite cair na 'malha fina'
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 22 de março de 2007
Agência Estado e Fernanda Mazzini 
Embora a Receita venha melhorando a cada ano sua capacidade de cruzamento de informações constantes nas declarações, muitos contribuintes insistem em usar expedientes para achatar a base de cálculo do imposto e ampliar o valor da restituição ou reduzir o valor a pagar. Essa é uma estratégia que expõe o contribuinte a um risco maior de retenção da declaração na malha fina. Omissão de rendimentos tributáveis e aumento das deduções são os artifícios mais comuns.
Ganhos de trabalho assalariado dificilmente ficam fora da declaração, mas se tiver outro rendimento, como o de aluguel ou de trabalho avulso, o contribuinte se vê tentado a não declarar a renda dessa segunda fonte. O risco é alto porque as empresas são obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é enviada à Receita e gera automaticamente o informe de rendimentos enviado ao contribuinte. Daí porque o declarante deve copiar os dados contidos no documento.
Outro caso bastante comum são os gastos com cartão de crédito. Segundo o contador e auditor Wilian Gimenez, proprietário da América Contábil, as administradoras do cartão são obrigadas a informar ao Fisco as operações superiores a R$ 5 mil por mês. ''É um erro porque as pessoas podem apresentar na declaração gastos não compatíveis com os rendimentos'', afirma. Além disso, a mesma situação pode se repetir caso o titular empreste seu cartão para parentes ou conhecidos.
Nas deduções, a tática mais comum é a inclusão de dependentes ou despesas médicas inexistentes. Relacionam-se como dependentes o cônjuge, pai, mãe, filhos, avós com rendimento próprio, sem que se incluam as respectivas rendas na declaração. A exigência do CPF dos dependentes acima de 21 anos na declaração do titular é um dos meios para que o Leão verifique se esse dependente tem rendimento, que deve ser especificado independente do valor. Se os gastos com estas despesas ultrapassarem 15% do total dos rendimentos tributáveis, a Receita intima os contribuintes a apresentar os recibos ou notas fiscais, laudos, receitas médicas e prova do efetivo pagamento (em cheque ou dinheiro.
O contador ainda acrescenta que não são considerados válidos recibos ou notas fiscais emitidos por profissionais não habilitados como, por exemplo, médicos sem o número do CRM ou dentistas sem o CRO. ''No caso dos advogados o Fisco conhece os rendimentos através de álvaras judiciais, requisições ou pagamentos de honorários recebidos em juízo ou obtidos em causas na Justiça do Trabalho'', diz.
Aluguel - As imobiliárias estão obrigadas a informar à Receita Federal quem são os locadores e os locatários e o valor do aluguel pago por um e recebido pelo outro. Essas informações são repassadas anualmente por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Com esses dados, o Fisco pode cruzar as informações, aumentando a probabilidade de o proprietário do imóvel ser apanhado na malha fina por omissão de renda na declaração.
O aluguel é tributável se superar o limite de isenção da tabela mensal (esse limite foi de R$ 1.164,00 em janeiro de 2006 e de R$ 1.257,12, de fevereiro a dezembro). Se recebido de pessoa física, o recolhimento do imposto é mensal pelo carnê-leão. Quando há venda de bens imóveis e há ganho de capital existe a tributação'', salienta Gimenez. É importante lembrar que o contribuinte que tenha participado do quadro societário de qualquer empresa deve fazer a declaração, independente do rendimento.
Além disso, ele acrescenta que a Receita conta com um sistema informatizado de cruzamentos de informações, que incluem dados de declarações como: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Dimob, Dirf, Declaração de Operações Imobiliárias (Doi), Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).


