A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de Imposto de Renda até às 24 horas desta terça-feira (31) e encerrou o prazo para a prestação de contas de pessoas físicas com um número que superou as expectativas do órgão. O total de declarações recebidas foi de 36.322.912. A quantidade esperada era de 34.100.000 de declarações. Na região de Londrina foram recebidas 331.907 declarações, que representam 7,66% acima da quantidade prevista.

A Receita informou ainda que no Paraná um total de 2.377.623 declarações foram entregues pelos contribuintes. O número de declarações é 7% maior do que o registrado ao final do prazo no ano passado e bem próximo a média de crescimento de 6% registrada no restante do País.

Ao término do prazo de entrega, verificou-se este ano que os contribuintes entregaram menos declarações retificadoras na comparação com o ano passado. As declarações retificadoras são enviadas quando, após o envio da declaração original, o contribuinte percebe que cometeu um erro e precisa enviar uma nova declaração. No Paraná neste ano, apenas cerca de 5% das declarações enviadas foram retificadoras, 3% a menos do que no ano passado. O Estado apresentou o menor percentual de declarações retificadoras, com a média nacional ficando em torno de 7%.

Um dos principais motivos para a queda no envio das retificadoras foi a expansão da declaração pré-preenchida, que foi disponibilizada para todos os contribuintes com contas gov.br de nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, traz todas as informações cadastrais que o órgão já dispõe sobre o contribuinte, bem como as prestadas por outras instituições, como bancos, planos de saúde, empregadores etc. Isto diminui bastante a possibilidade de erro e agiliza o preenchimento por parte do cidadão.

Um total de 214.849 declarações no Paraná foram enviadas no último dia do prazo, o que equivale a 9% do total de declarações enviadas durante todo o período. Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, pode entregar o documento, mas está sujeito a uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal, que traz multas ainda maiores, além de ficar com o seu CPF pendente de regularização, o que pode trazer transtornos para várias atividades cotidianas como a realização de compras, vendas e empréstimos.

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SUJEITO A MULTA

Quem não entregou a declaração poderá fazê-lo ainda pelos mesmos canais já disponibilizados. Todavia, a partir de agora estará sujeito a multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, que seguem a taxa Selic.

RESTITUIÇÃO

A Receita Federal pagou na terça-feira (31) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022. Neste primeiro lote estão contemplados os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além das pessoas que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março. O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022 vai de 31 de maio a 30 de setembro.

Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o portal e-Cac a qualquer momento no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou no app Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para smartphones.