Declaração sobre movimento em bolsa exige cuidado
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domingo, 09 de março de 2014
Gustavo Santos Ferreira e Mariana Congo<br> Agência Estado 
São Paulo - Quem investe em bolsa deve ficar atento não só às volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal. A declaração de ganhos e perdas com compra e venda de ações começa antes da temporada de ajuste anual - a deste ano começou quinta-feira, 6, e vai até 30 de abril.
As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs). A mordida do Leão é feita na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à movimentação financeira. Na declaração do Imposto de Renda, é preciso lançar os resultados mensais.
Nas ações normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), o Fisco abocanha 20%. Para aplicações feitas em bolsas no Brasil, não há a cobrança de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplicações internacionais, cobra-se 27,5%.
Mas além destes porcentuais apurados a cada fim de mês, as corretoras são obrigadas a fazer uma retenção de IR que é chamada de imposto "dedo-duro", explica Alfredo Madeira Rosa, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com ele, acontece no momento de recuperar o ganho, automaticamente. Serve para que a Receita não deixe escapar nenhuma operação do mercado secundário. Nas ações tradicionais, o "dedo-duro" é de 0,005%. Nas day trade, é de 1%. Essas alíquotas são deduzidas da cobrança mensal de impostos.
O valor mínimo de perdas e ganhos para que o Imposto de Renda (IR) seja cobrado é de R$ 20 mil. Quem possui ações e quotas de uma mesma empresa, listadas ou não em bolsa, em valor inferior a R$ 1 mil, não precisa registrar esse item na declaração do IR.


