Agência Estado
A Receita Federal só deverá colocar à disposição do contribuinte o serviço de declaração simplificada por telefone amanhã, se todos os problemas forem resolvidos. Esse serviço deveria ter entrado em funcionamento na quinta-feira passada, segundo previsão feita anteriormente pela Receita. O atraso ocorreu porque o sistema da Embratel ainda precisa de ajustes para operar.
Os contribuintes que não tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 20 mil podem optar pela entrega pelo telefone (0300-780300). Vale lembrar que todas as deduções são substituídas pelo desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, nem sempre o mais interessante para o contribuinte. Declarações de espólio, de saída definitiva do País e de quem passou à condição de residente no Brasil em 1998 não podem ser feitas por esse meio.
Em casos de restituição o contribuinte precisa informar o número da conta e agência de um dos bancos autorizados pela Receita. Quem não possui conta corrente em banco autorizado ou não tem conta corrente deve preencher a coluna ‘‘banco’’ com o código do Banco do Brasil (001) ou da Caixa Econômica Federal (104), optando por uma das alternativas. A entrega da declaração pelo formulário on-line segue as regras da apresentação pelo telefone e está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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