Declaração pode ser feita por telefone
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de março de 1999
Agência Estado 
A partir de quinta-feira, o contribuinte poderá entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física, referente ao exercício de 1999, também pelo tradicional formulário, por telefone e pelo formulário eletrônico simplificado (on-line), pela Internet. Desde o início de março, a Receita Federal vem aceitando as declarações em disquete e pela Internet.
Mas só poderá usar o serviço telefônico ou o formulário eletrônico quem preencher as condições exigidas pela Receita Federal: não ter tido a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor total superior a R$ 20 mil, em 1998. A declaração por telefone e on-line segue as mesmas regras impostas no modelo simplificado. Portanto, todas as deduções, incluindo o abatimento por dependente, são substituídas pelo desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado em R$ 8 mil, sem comprovação.
O serviço telefônico e o formulário on-line não podem ser utilizados para declarações de espólio, de saída definitiva do País e de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 1998. Esses casos exigem detalhes que não podem ser incluídos no formulário por ser simplificado.
Em casos de restituição, para declarar por telefone ou por meio do formulário on-line, o contribuinte terá de ser correntista de um dos bancos autorizados, segundo a Receita, porque o crédito será feito diretamente na conta corrente do declarante. No entanto, essa exigência não consta na Instrução Normativa n.º 160, que estabelece as novas formas de entrega. Até quinta-feira, essa dúvida já deverá estar esclarecida.
A entrega da declaração por telefone ou on-line tende a ser vantajosa, tanto pela comodidade como pela rapidez de uma eventual devolução do imposto. A afirmação é do supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Luiz Carlos Rocha de Oliveira.
Segundo ele, quem apresentar a declaração por meios eletrônicos, como Internet, formulário on-line e telefone, poderá ser beneficiado com a restituição já em 15 de junho. As outras formas acabam esbarrando em serviços de terceiros, como no caso do disquete entregue aos bancos autorizados. O formulário tradicional não tem o mesmo problema, mas, antes da análise, precisa ser digitado.
As declarações por telefone poderão ser transmitidas por meio dos números 0300-78-0300, em território nacional, ou 55-78300-78300, quando a ligação for feita do exterior. A tarifa sobre o serviço será paga pelo declarante, sendo R$ 0,27, por minuto, para telefone fixo, e R$ 0,50, por minuto, para telefone móvel (celular). Ligação do exterior terá a mesma tarifa de chamadas internacionais.
Na declaração on-line, o contribuinte precisa acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, na Internet. Não é necessário copiar o programa, pois a declaração fica disponível na tela do computador para preenchimento e envio imediato, tendo o mesmo conteúdo da declaração por telefone. Os serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, até as 20 horas do dia 30 de abril.


