Os brasileiros que desejam deixar o País para trabalhar ou estudar devem preencher, na Receita Federal, uma declaração de saída definitiva. Com esse procedimento, o órgão dá baixa no CPF da pessoa e o emigrante não precisa tomar nenhuma outra iniciativa. Somente quando o brasileiro retornar ao País, deve procurar novamente a Receita Federal para preencher uma outra declaração em que afirma não ter a intenção de sair do Brasil. Assim, as declarações de Imposto de Renda são feitas a partir desta data.
Segundo Mário Sueki Sonomura, chefe de fiscalização da delegacia da Receita Federal em Londrina, não são cobrados impostos sobre a quantia que o emigrante acumulou quando não estava no Brasil. ''Essa cobrança não é feita porque o Brasil tem um acordo com 25 países justamente para evitar a bitributação'', informa. Entre esses países estão Japão, Inglaterra, Estados Unidos e outros países europeus. Desta forma, estrangeiros (com origem em um desses 25 países) que vivem no País devem fazer a declaração de imposto de renda.
No entanto, os brasileiros que desejam deixar o País nos próximos dias irão encontrar um problema. A Receita Federal ainda não divulgou as instruções de procedimentos para este ano e, por isso, os formulários de declaração de saída definitiva não estão disponíveis na delegacia. Por isso, é importante que os emigrantes deixem uma procuração com um familiar para que esse procedimento seja adotado posteriormente.
Já as pessoas que não preencheram esse formulário e que deixaram o Brasil são considerados pela Receita como residentes em território nacional e continuam sendo obrigadas a fazer sua declaração de imposto de renda pelo menos no primeiro ano. Depois deste período, através de cruzamentos de sistemas e informações, a Receita cancela o CPF do emigrante.(F.M.)

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