Declaração do ITR deve ser entregue até dia 30
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Reportagem Local 
Não há quem goste de pagar imposto, mas é algo que não há como fugir. E neste mês os proprietários rurais são chamados a desembolsar o Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo para a entrega da declaração do ITR termina no dia 30 de setembro, então, não dá para perder tempo. O pagamento a vista deve ser feito até o último dia deste mês. O contribuinte também poderá parcelar o pagamento de imposto em até quatro prestações mas, nesse caso, haverá cobrança da taxa Selic.
Segundo a Receita Federal é considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras do mesmo titular, na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse. Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água.
São obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titular de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Para se fazer uma comparação simples, o ITR é o IPTU do proprietário rural.
Hoje, como todo o processo é informatizado, está mais fácil para preencher a declaração. No entanto, é preciso atenção para que não sejam apresentadas divergências que possam provocar alguma notificação ao proprietário da área. O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante alerta que um dos fatores de divergência mais comuns é com relação ao valor da área. ''No ITR é necessário colocar o valor de mercado da propriedade. Porém, este valor varia muito de região para região'', comenta.
Ele acrescenta que na região de Londrina, por exemplo, o hectare pode ter variação de até 50% no preço final. Portanto quanto mais próximo da realidade melhor. ''Se houver uma diferença muito grande entre a declaração e as informações disponíveis na Receita, o proprietário poderá ser procurado para dar explicações'', diz Esquiante.
Segundo o contador João Massarutti, de Londrina, como dentro do próprio ano há oscilações nos valores de mercado das propriedades, como o ocorrido no ano passado por causa da crise econômica, o governo estipula para efeito de cálculo do ITR devem ser informados valores praticados em janeiro. Já as informações das produções vegetais e do rebanho devem estar fundamentadas em documentos e notas fiscais. Isso significa que é preciso ter os comprovantes de venda de produtos vegetais, romaneios, fichas de vacinação ou notas de compra de vacinas e outros insumos agropecuários e florestais, para apresentar quando houver necessidade.
Esses dados que caracterizam a situação do uso da terra e da produção referem-se, sempre, a toda a propriedade. Assim, as informações das produções de condôminos (sócios), arrendatários, parceiros e meeiros também devem ser considerados no preenchimento da declaração. Outra preocupação é com relação às informações sobre a reserva legal. Todas as áreas rurais precisam ter 20% de reserva legal. Mas nem sempre isso ocorre.
Atualmente, com o uso da tecnologia - como fotografias por satélite e recursos gratuitos de buscadores da internet - é possível, em segundos, localizar uma área no computador e verificar se a propriedade já destinou o percentual exigido para a reserva legal. Segundo o presidente da Sociedade Rural do Paraná, Alexandre Kireeff, o assunto é uma questão complexa. Ele cita como exemplo um proprietário que tenha comprado uma área sem o porcentual legal de reserva. Segundo ele, no caso de propriedades muito antigas - anteriores à lei - é preciso uma análise mais cuidadosa para que o novo proprietário não seja penalizado e que tenha amparo legal para regularizar a situação.
A boa notícia é que nem todos os proprietários rurais pagam o ITR. Estão imunes ao imposto, entre outras propriedades, a pequena gleba, quando o proprietário a explora sozinho ou com sua família, e não tem outro imóvel rural ou urbano. São várias as possibilidades de isenção que podem ser pesquisadas no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/itr/2009/PerguntasITR2009.pdf).
Segundo a Receita Federal, a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Imóveis considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa de R$ 50 caso isso não ocorra.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr


