Declaração do IRPJ será mais simples
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quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
Carmem Murara Sucursal de Curitiba 
Os empresários terão mais facilidades para apresentar a declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) neste ano. O imposto, que começa a ser descontado em março, está mais simples e com alíquotas mais reduzidas em relação ao ano passado. As alterações na lei foram debatidas ontem em um seminário, que reuniu cerca de 50 representantes de empresas interessados em esclarecer dúvidas sobre as regras do imposto este ano.
O seminário foi promovido pela Trevisan Auditores e Consultores. O gerente de consultoria da empresa, José Messias Teodoro, disse que entre as facilidades está a implantação da apuração trimestral. A arrecadação tributária deve aumentar por causa da simplificação da declaração do imposto, afirmou Teodoro. Ele acredita que ao contrário de anos anteriores, o empresariado está consciente que não poderá repassar a carga tributária para o preço dos produtos.
A lei 9430/96, que regulamentou a declaração do IRPJ, tem 17 itens principais que foram alterados em relação ao pagamento no ano passado. Um dos pontos modificados foi a ampliação da possibilidade de deduções das contas a receber como despesas. A lei prevê ainda que seja adiado a tributação das contas a receber para o momento do recebimento.
Houve mudança ainda no valor fixo da Ufir, que passa de semestral para anual. Esta alteração beneficia o contribuinte, que pode optar pela forma de fazer o pagamento, disse o consultor.
Consultor
prevê
aumento na
arrecadação
Este ano, as transferências de compra e venda com empresa vinculada no exterior vão ser controladas. No ano passado, o contribuinte tinha a livre prática de preços e planejamento tributário. As operações com países que têm tributação inferior a 20%, os chamados paraísos fiscais, também passam a um controle mais rigoroso.
Até a última declaração do Imposto de Renda, as empresas só podiam deduzir as despesas com perdas após ter sido esgotado todo o canal de cobrança. A nova lei ampliou as deduções para prazos menores e valores superiores.
Já as Sociedades Civis de Profissão Regulamentada, que eram isentas da Cofins, passarão a pagar a contribuição a partir de abril. É vedada ainda a tributação para a pessoa física.
A Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) tem dedução vedada, mas o contribuinte poderá fazer a dedução desde que observe as regras previstas na legislação. No ano passado, a despesa com a CSL era deduzida da própria base de cálculo e os juros sobre o capital não podiam ser deduzidos de sua base de cálculo.
As empresas que quiserem pagar o imposto por estimativa terão uma alíquota de 15% acrescida de um adicional de Imposto de Renda, cujo índice será de 10%.


