Declaração do IR pode ser retificada
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domingo, 03 de maio de 1998
Agência Estado 
Josoé de CarvalhoEm tempoContribuinte que deixou de incluir informação relevante ou omitiu dados na declaração entregue até quinta-feira à Receita deve se apressar: demora na correção pode causar transtornosO contribuinte que entregou sua declaração sem incluir algum dado ou com erro ainda pode regularizar sua situação com o Fisco. Nesse caso, é preciso entregar, o quanto antes, uma declaração retificadora. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Receita, só vale a pena retificar uma declaração se a informação omitida for relevante, seja para o cálculo do imposto, seja para o esclarecimento de um ponto importante.
Fazer a retificação não é tarefa complicada. Basta que o contribuinte preencha nova declaração, corrigindo os erros ou acrescentando os dados que deixou de relacionar na declaração entregue até quinta-feira.
O contribuinte não poderá esquecer-se de informar na própria declaração que ela é retificadora. No formulário completo (azul), essa informação vem na página 4, campo 93, do quadro de identificação. Quem fizer a alteração pelo formulário simplificado (verde) deverá assinalar no campo 85, também na ficha de identificação.
Se a declaração entregue anteriormente foi preenchida pelo programa, independentemente de a entrega ter sido feita em disquete ou via Internet, o procedimento será o mesmo: o contribuinte deverá abrir sua declaração, corrigir o erro ou acrescentar os dados que deixou de relacionar e, finalmente, clicar no campo específico, que fica na ficha de identificação. Em seguida, basta fazer novo envio, via Internet, ou entregar o disquete na Receita Federal.
É importante que as declarações retificadoras sejam entregues à Receita o mais breve possível, pois a demora pode criar problemas para o contribuinte, como o atraso do recebimento da restituição, se esse for o caso, ou o recebimento de cobranças indevidas, se tiver imposto a pagar.
É possível retificar as declarações referentes aos últimos cinco anos. Assim, quem vem declarando bens por valor abaixo da cotação de mercado em 31 de dezembro de 1991 pode tentar definir novo valor por meio de declarações retificadoras referentes aos anos-base posteriores a 1991.
É preciso retirar o formulário de cada ano na Receita, atualizar o valor do bem e anexar documento que comprove a nova cotação para 31 de dezembro de 1991 pode ser um laudo pericial ou recortes de jornais da época com valor de bens parecidos com o do contribuinte.


