BRASÍLIA - As empresas ganharam ontem um presente de Natal da Secretaria da Receita Federal: não precisarão apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) todo mês. A partir de janeiro de 1997 a prestação de contas será trimestral. A medida é para simplificar a vida de 65 mil empresas. Uma instrução normativa aumentou também o limite de valores de nove contribuições e impostos que devem ser declarados e o do faturamento que livram a empresa de entregar a DCTF.
São obrigadas a apresentar a DCTF as empresas que têm valor mensal a declarar igual ou superior a R$ 10 mil ou as que registraram um faturamento mensal de R$ 200 mil. Antes, o limite era de R$ 8.287,00 para valor de contribuições e impostos e de R$ 165.740,00 para o faturamento. A declaração é obrigatória para as empresas que não atingirem o limite de valor de impostos, mas faturarem soma superior a R$ 200 mil.
Na DCTF deverão constar informações sobre as contribuições e impostos pagos ou parcelados pela empresa. Dados sobre os impostos sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), além das contribuições Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para o Programa de Integração Social (PIS), para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

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