Declaração de saúde exige cuidados
Uma das exigências da legislação que regulamenta o setor de planos e seguros-saúde é que quem contratar qualquer serviço de assistência médica deve preencher uma declaração de saúde para que fique constatado se possui ou não doença preexistente. Isso porque esse tipo de doença preexistente não tem cobertura nos primeiros dois anos do contrato, exceto se o consumidor pagar um adicional.
Mas é preciso que o consumidor tenha muito cuidado ao responder às questões apresentadas pela administradora do seuplano de saúde. Qualquer informação passada incorretamente poderá trazer-lhe futuros problemas. É que se o declarante omitir ou negar que possui alguma doença preexistente no momento de apresentar a declaração de saúde poderá ser acusado de fraude e ter o contrato suspenso ou cancelado.
A lei permite ainda que, caso o associado apresente uma doença que não esteja assinalada no formulário nos dois primeiros anos de contrato, a empresa poderá averiguar se a doença era preexistente. Caso a hipótese seja confirmada, o contratante perderá seu plano e poderá ter de desembolsar todo o valor gasto pela operadora no tratamento.
É por isso que o Conselho de Saúde Complementar (Consu) exige que as questões sejam respondidas em conjunto com um médico da rede credenciada à empresa que possa esclarecer dúvidas quanto às doenças preexistentes e as alternativas de coberturas, caso o consumidor apresente esse tipo de patologia. Só que muitas empresas não vêm procedendo dessa forma.
Na maioria das empresas, o próprio vendedor acompanha o preenchimento da declaração. Além disso, há empresas que apresentam cláusulas abusivas, em que o cliente assina um termo de declaração que abriu mão da utilização de médico para auxílio no preenchimento das questões.
A advogada do Instituito Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Andréa Salazar, esclarece que esses casos devem ser denunciados aos órgãos de proteção do consumidor e também ao Ministério da Saúde. Se enfrentar problemas por ter assinado um termo em desacordo com a legislação, o consumidor poderá recorrer à justiça.
Caso tenha uma doença preexistente, o associado poderá optar entre aguardar a carência de vinte e quatro meses para receber atendimento relacionado àquela doença e pagar um valor extra na mensalidade (agravo) para ter direito ao atendimento sem ter de esperar o término da carência. O valor do agravo varia de acordo com a administradora e com a doença apresentada pelo consumidor.

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