Declaração de isento começa dia 1º
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sexta-feira, 25 de agosto de 2006
Andréa Bertoldi <br>Equipe da Folha 
Curitiba O prazo para a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda de Pessoa Física 2006 começa no dia 1º de setembro. A declaração deverá ser feita por 63 milhões de pessoas no Brasil e 3,770 milhões no Paraná. Segundo informações da superintendência da Receita, o número de declarações previstas para o Estado é 4% maior devido ao aumento de contribuintes com Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em 2005, a Receita recebeu 61,160 milhões de declarações no Brasil.
O documento deverá ser entregue até 30 de novembro e deve ser preenchido por todos os brasileiros com renda inferior a R$ 13.968,00 no ano passado, que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Quem tirou o documento neste ano também não precisa fazer a entrega.
Na base do CPF da Receita existem 159,7 milhões de inscrições (9,316 milhões no Paraná), das quais 105,1 milhões regulares (6,3 milhões no Paraná). Há ainda 36,9 milhões suspensas (2 milhões no Paraná), e 1,4 milhão de documentos cancelados (87 mil no Paraná). A Receita informa ainda que 16,2 milhões de inscrições apresentam pendências (870 mil no Paraná).
A declaração pode ser feita gratuitamente somente por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O documento também pode ser entregue em casas lotéricas (taxa de R$ 1), Banco Popular do Brasil (R$ 1), Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1), Correios (por R$ 2,40) e correspondentes da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui, por R$ 1). Nas lotéricas, as declarações só poderão começar a ser entregues por volta do dia 15 de setembro. O atraso é consequência de alterações no sistema.
A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de ''pendente de regularização''. Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.
Com o CPF cancelado o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmios de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios. Para regularizar o CPF, basta entregar a declaração de isento - no caso dos contribuintes isentos da declaração anual de ajuste. (Com agências)


