Termina na próxima terça-feira, dia 31, o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-base 2010. O delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, ressalta que todos os microempreendedores individuais inscritos no Simples Nacional em 2010, e que faturaram até R$ 36 mil no período, são obrigados a realizar a prestação de contas.
Segundo dados da Receita Federal, em todo o País, 794.461 empreendedores precisam prestar contas. De acordo com informações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR), até o início de maio, 84% dos 42.352 empresários paranaenses que estão obrigados a declarar já haviam encaminhado a documentação necessária.
''Aqueles que não declararem pagam multa automática de 2% do valor do tributo devido, sendo que a multa mínima é R$ 50'', explica David. A falta de declaração impede, ainda, o empreendedor individual de acessar os benefícios ofertados pelo Programa, como previdência social e crédito bancário. O número de empresários que aderiram à categoria em 2011 permanece em ascensão. Atualmente, o Brasil possui 1,07 milhão de microempreendedores individuais, e o Paraná, 56.020.
A DASN-Simei pode ser preenchida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). ''O preenchimento é bastante simples, feito diretamente no site, sem necessidade de usar um programa específico'', orienta David. Ao preencher a declaração, o empresário deve informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os rendimentos do ano passado e a existência de empregados.
Redução do INSS
Desde de 1º de maio, o custo mensal dos empreendedores individuais diminuiu devido à redução da alíquota de contribuição previdenciária, que passou de 11% do salário mínimo para 5%. O pagamento com o novo valor deve ser feito até 20 de junho. Os empresários podem imprimir os carnês com valores atualizados no Portal do Empreendedor.

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