Declaração de bagagem é obrigatória na volta
Quem estiver saindo de viagem ao exterior deve lembrar que na volta terá de preencher a declaração de bagagem acompanhada, que desde 1.º de janeiro está sendo exigida nos aeroportos de todo o País. Até 31 de dezembro, essa declaração estava sendo exigida apenas nos aeroportos de Cumbica (SP), Galeão (RJ), Brasília e na fronteira em Foz do Iguaçu.
Devem ser declarados todos os produtos comprados no exterior que excedam o limite de compras internacionais, que é de US$ 500 para quem entra no País por via aérea ou marítima e de US$ 150, por via terrestre ou fluvial.
Quem trouxer produtos acima do limite de compras no exterior, optar pela ala nada a declarar e for pego pela Receita Federal pagará 50% de multa sobre o excedente mais 50% referentes ao Imposto de Importação.
Todo o passageiro é obrigado a preencher essa declaração, mesmo que não venha trazendo produtos acima do limite de compras internacionais. Quem não fizer esse preenchimento terá, obrigatoriamente, a bagagem revistada pela Receita.





