A decisão pegou de surpresa os representantes dos sindicatos patronal e dos empregados no comércio varejista. Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, José Lima do Nascimento, apesar da decisão o que está valendo é a convenção coletiva com data até 30 de abril. ''O juiz diz que devem ser respeitadas as normas trabalhistas. A convenção é uma norma que disciplina a jornada dos empregados no comércio, portanto a decisão não pode passar por cima da convenção'', declarou o sindicalista.
Para o diretor do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Valmir Rafael dos Santos, a decisão é positiva para a classe. ''Toda e qualquer decisão de abertura do comércio nós somos favoráveis, porque entendemos que hoje precisamos estar com as portas abertas para vendermos'', argumenta.
O que não pode existir, completa Santos, é a probição. O Sincoval defende, entrentanto, que cada setor abra no horário que preferir. ''Em Ibiporã o comércio pode abrir aos sábados, mas se você for lá vai ver só metade dos comerciantes com as portas abertas. Abre quem acha que é viável''.
A decisão do juiz Alberto Veloso não é uma inédita. Em outras duas ações o Município já havia perdido o direito de determinar o fechamento de estabelecimentos comerciais. (V.B.)

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