BRASÍLIA - O juiz João Carlos Mayer Soares, da 8ª Vara Federal, está analisando o pedido de liminar em ação popular movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel), que questiona a constitucionalidade da Lei 9.295, a chamada Lei Mínima. O juiz vai divulgar segunda-feira sua decisão. Se for acatada a liminar, a licitação da Banda B da telefonia celular será temporariamente suspensa, e também ficará adiada a regulamentação para os serviços de comunicações por satélites.
O Ministério das Comunicações já está preparado para entrar com recurso no Tribunal Regional Federal, se a decisão for favorável ao Sinttel. No início da semana, o Ministério Público Federal fez um aditamento ao pedido, acrescentando novos argumentos. Na opinião do procurador Luiz Francisco de Souza, a Lei Mínima é inconstitucional porque regulamenta a abertura do setor à iniciativa privada antes mesmo da criação de um órgão regulador, como foi previsto na emenda constitucional nº 8.
Para o procurador, apenas a aprovação da Lei Geral das Telecomunicações pode regularizar o processo de licitação da Banda B. Mas o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, afirmou que continua válido o prazo de 7 de abril para que os consórcios apresentem propostas.
A inexistência do órgão regulador é também um dos pontos mais questionados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PT e pelo PDT no STF. O advogado Reginaldo Oscar de Castro, que assessora alguns dos investidores do setor, observa que este é o ponto mais sensível da ação, que vem apresentada por um pedido de medida liminar. ‘‘Se o Supremo suspender este artigo, afeta o cronograma de licitação da Banda B’’, prevê o advogado. Em sua avaliação, um atraso no programa pode afastar investidores.
O Ministério das Comunicações está trabalhando para apressar o julgamento e a resposta ao pedido de esclarecimentos do STF, que suspendeu na quinta-feira o julgamento do pedido de liminar. O ministério avalia que o julgamento possa ser retomado no dia 12 de março e, se o STF conceder liminar, vai entrar com um embargo de declaração.

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