Decisão que fixa prestação em 1% do imóvel ainda não vale
O fato de o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, ter estabelecido, por meio de liminar, que as instituições financeiras façam o recálculo do valor das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Carteira Hipotecária, de acordo com a correção do índice de reajuste de categorias profissionais, por enquanto, não muda nada para o mutuário.
Isso porque, na semana passada, ficou definido que os bancos têm 30 dias para apresentar os recálculos das prestações, contados desde 13 de outubro. Ou seja, somente a partir de 13 de novembro é que o juiz vai avaliar os recálculos e definir se o porcentual estabelecido para ser o piso da nova prestação do financiamento (1% do valor de mercado do imóvel) é o suficiente para não acarretar prejuízos aos mutuários ou aos agentes financeiros.
Aliás, esse item continua causando polêmica. O texto da liminar cita o porcentual como valor mínimo da prestação, mas o juiz declarou que esse porcentual é um valor máximo.
Segundo a assessoria do juiz, a prestação não poderá ser superior e nem inferior a 1% do valor de mercado do imóvel, embora isso não esteja explícito na liminar. Seguindo esse raciocínio, para um mutuário que hoje possui uma prestação de valor superior a 1% do valor do imóvel e, após o recálculo, tiver a parcela reduzida para o equivalente a 0,80% do valor do imóvel, por exemplo, a nova prestação será de 1% do valor do imóvel.
Ainda pela interpretação do juiz, quem possui prestação acima de 1% do valor do imóvel e com o recálculo obtiver prestação menor, porém ainda acima de 1%, a nova parcela também será de 1%.
Vale lembrar que o pagamento de uma prestação menor que a atual terá o efeito de acelerar o crescimento do saldo devedor. Com isso, a dívida a ser refinanciada no fim do contrato poderá ser maior, e ela é de responsabilidade do mutuário quando o contrato não tem coberturaa de resíduo pelo Fundo de Compensação Salarial (FCVS) o que ocorre com a grande maioria dos contratos recentes.
Outra dúvida, segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Crédito e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Fleury, é se essa medida tem abrangência nacional ou se vale apenas para o Estado de São Paulo. Por conta desses problemas, a Abecip entrou na terça-feira com agravo contra a decisão.
A orientação de Fleury é para que os mutuários paguem suas prestações normalmente e aguardem as novas decisões da Justiça, que devem sair ainda esta semana. Na apreciação de recurso da Caixa Econômica Federal, contra a liminar, o Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a proibição de os bancos mandarem os nomes dos inadimplentes para o cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, da Serasa e outras entidades de restrição ao crédito, mas revogou a decisão que impedia os agentes financeiros de fazer o registro das cartas de arrematação e retomada do imóvel ou de exigir a desocupação dos bens já leiloados.





