Decisão do juiz leva em consideração a portaria 160/2016 do IAP, que reduziu o tamanho da área da Zona de Amortecimento da Mata dos Godoy
Decisão do juiz leva em consideração a portaria 160/2016 do IAP, que reduziu o tamanho da área da Zona de Amortecimento da Mata dos Godoy | Foto: Sergio Ranalli/31-07-2015

Uma decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, aparentemente pacificou uma disputa entre ambientalistas, a Prefeitura e empresários da construção civil. Em 2015, O magistrado havia concedido liminar em ação movida pela ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) impedindo o Município de expedir alvarás para novos empreendimentos numa área que tomava boa parte da zona sul da cidade.

A ONG entendia que toda a região era Zona de Amortecimento da Mata dos Godoy e, portanto, não poderia ser considerada como urbana.

Ao examinar o mérito, o juiz apresentou nesta semana sua sentença. Ele considerou inconstitucional parte das leis municipais 11.661/2012 e 12.236/2015, que tratam do uso e ocupação do solo, que expandem a zona urbana e zona de expansão urbana para próximo da mata.

A liminar tinha como base a portaria do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) 217/2002. Já a decisão desta semana levou em consideração a portaria 160/2016, do mesmo órgão, que reduziu o tamanho da área considerada como zona de amortecimento.

Segundo laudo pericial, em 2002, o IAP havia definido como zona de amortecimento uma área que tomava 0,61 quilômetro quadrado do que era então definido como área urbana da cidade. E ainda mais 23,58 quilômetros quadrados da área de expansão urbana. Essa mudança causou uma série de litígios.

Provocado pelo juiz, em 2016, o instituto propôs novo traçado para essa zona de amortecimento no intuito de mitigar os pontos de conflitos existentes.

O magistrado manteve as áreas dos distritos de São Luiz e do Patrimônio Regina (vinculado ao Distrito de Espírito Santo) como zonas urbanas, ainda que localizadas na Zona de Amortecimento de 2016.

No entanto, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da ONG de anulação de licenças e autorizações e de remoção de empreendimentos já expedidos. Para isso, embasou a decisão em princípio jurídico específico para casos alvos de contradições jurídicas, chamado defeasibility of rules, ou “superação de regras”. O objetivo é não comprometer em larga medida o “desenvolvimento socioeconômico de populações inteiras que vivem em distritos”, justificou.

Além disso, destacou com base em laudo pericial, que os pontos de localização dos empreendimentos que já tiveram alvarás emitidos e projetos aprovados pelo Município “encontram-se nos limites da Zona de Amortecimento instituída pela Portaria 217/2002, sendo que nenhum dos empreendimentos/atividades inserem-se na área da ZA da portaria 160/2016”, atesta.

Com base no mesmo princípio, Vieira não concedeu outra solicitação da ONG MAE, de proibir o município de Londrina de definir diretrizes de zoneamento na região da Zona de Amortecimento, uma vez que isto inviabilizaria o próprio município de solicitar o cumprimento da legislação e de diretrizes fundamentais de sustentabilidade às autoridades policiais, caso necessário, por exemplo.

Finalmente, Vieira determinou que o município pague metade das custas processuais e honorários advocatícios devidos à ONG.

RECURSO

Questionado, o presidente da ONG MAE, Gustavo Góes, entende que esta decisão deve ser comemorada. No entanto, outros pontos vão ser analisados e podem ser alvos de um recurso.

“Foi procedente no sentido de reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade das leis de expansão urbana e zoneamento que se sobrepuseram ao perímetro da zona de amortecimento do Parque Estadual Mata dos Godoy. Todavia, ainda existem pontos controversos abordados na sentença que ainda deverão ser ponderados e melhor avaliados no decorrer dos próximos dias”, afirma Góes.

DECISÃO IMPORTANTE

Para o presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), Roberto Alves de Lima, a decisão do juiz Marcos José Vieira atende ao projeto de lei de Diretrizes Gerais do Plano Diretor, em tramitação na Câmara Municipal de Londrina, e com vigência de dez anos.

“Defendemos que, da mesma forma que o perímetro não pode avançar a Zona de Amortecimento, a Zona de Amortecimento também não pode avançar nas áreas que já estavam urbanizadas. Os condomínios da zona sul, por exemplo, já estavam aprovados no Plano Diretor de 1998 e a sentença reconhece este direito deles”, avalia.

Para o prefeito Marcelo Belinati (PP), esta foi uma das decisões judiciais mais importantes para o desenvolvimento de Londrina uma vez que atende às necessidades de crescimento urbano do município. “Ela abre a possibilidade para que utilizemos a PR-445 que está em obras de duplicação e está preparada para a construção de um grande polo de desenvolvimento industrial da cidade de Londrina”, comemora.

O advogado Alessandro Panassola, que representou o Sinduscon (Sindicato da Construção Civil) na causa, disse que seu trabalho “não se limitou em atuar nos interesses da Construção Civil, mas sim no desenvolvimento econômico sustentável de Londrina de forma geral.”

Ele ressaltou que a zona de amortecimento não faz parte da unidade de conservação. E que, com base na resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 428/2010, atividades que possam afetar a zona de amortecimento só terão seu licenciamento ambiental concedido após autorização do órgão gestor da unidade de conservação.