Decisão não significa dinheiro no bolso
Apesar da decisão de ontem STF, que reconheceu o direito à correção monetária dos planos Verão e Collor, mês de abril, expurgada pelo governo das contas vinculadas do FGTS, os trabalhadores que quiserem ser beneficiados terão que entrar na Justiça. Em princípio, o governo nem cogita estender a decisão para todos os trabalhadores com conta vinculada de FGTS. Nem mesmo as 600 mil ações que tramitam em diversas instâncias judiciais serão beneficiadas pelo julgamento de ontem. Ainda não existe a figura da súmula vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a seguir a decisão de um tribunal superior.
A consultora jurídica da CEF, Dalide Corrêa, explicou que do ponto de vista jurídico cada ação é uma ação, o que significa que o governo continuará discutindo a questão em todas as instâncias da Justiça. Com base no próprio julgamento do STF, o governo promete lutar para modificar as decisões que vinham sendo favoráveis aos trabalhadores até então, referentes aos demais planos econômicos.
Acreditamos que o Superior Tribunal de Justiça irá rever suas decisões nos planos em que o Supremo não reconheceu o direito adquirido, disse Dalide Corrêa. O STF entendeu que os trabalhadores não possuem direito adquirido à correção dos planos Bresser, Collor (mês de maio) e Collor2.
Pela lei 8.036, do FGTS, o prazo de prescrição das ações é de 30 anos. A Caixa vem tentando, em todos os recursos, que a justiça acate o entendimento de que as ações prescrevem em cinco anos, uma vez que é a União, em última instância, que acabará por suportar o rombo no FGTS. Isso significaria que ninguém mais poderia entrar com ação na justiça para reclamar a diferença de correção monetária. Até agora, no entanto, a Caixa não obteve sucesso.
Para evitar que a Justiça fique entulhada de ações com relação à correção do FGTS, o deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP) já tem um projeto de lei pronto, estendendo a decisão do STF para todos os trabalhadores. O projeto, segundo o deputado, será apresentado no dia 12 de setembro. Todos os trabalhadores têm direito, disse Medeiros, que não vê motivos para o governo protelar uma decisão líquida e certa. Na avaliação do deputado, o governo Fernando Henrique Cardoso tem crédito para negociar com os trabalhadores o pagamento em parcela da dívida, cuja soma pode alcançar R$ 38 bilhões. A dívida não foi provocada por este governo, disse Medeiros.
Mesmo que, no futuro, todos os trabalhadores que tinham saldo na conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, tenham direito à correção expurgada dos planos Verão e Collor, dificilmente o crédito significará dinheiro no bolso do trabalhador. No máximo a diferença será creditada na conta vinculada do FGTS para aqueles que tinham saldo em janeiro de 1989 e abril de 1990. Quem entrou no mercado de trabalho depois ou sacou o dinheiro antes dos planos não tem nada a receber. As regras de saque, para os que receberem os créditos, são as definidas lei pelo 8.036. O dinheiro do FGTS pode ser sacado por ocasião da demissão sem justa causa, aposentadoria, invalidez permanente ou doença grave, como câncer e Aids. Fora isso é permitido a utilização para a aquisição da casa própria.





