Decisão judicial prejudica porto seco em Londrina
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sexta-feira, 14 de setembro de 2001
Lino Ramos 
A Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) está avaliando uma decisão do Tribunal Federal (TRF), considerada prejudicial à implantação do porto seco de Londrina. A 4 Turma do TRF anulou a sentença da 6 Vara Federal de Curitiba, que em março de 98 julgou improcedente a ação popular movida por Lindamir Maria Portes. Ele pediu a suspensão do edital publicado pela União que abria licitação para a aduana.
A alegação foi de que haveria prejuízo ao erário público, porque a aduana de Maringá atenderia à região de Londrina e sua capacidade estava ociosa. Além de negar a liminar, a 6 Vara Federal obrigou Lindamir a pagar R$ 16,3 mil de custas processuais e multa de R$ 100 mil.
A desembargadora do TRF, Sílvia Goraieb, entendeu que a sentença foi proferida antes que a autora da ação pudesse se manifestar sobre os argumentos oferecidos pela União. Segundo o presidente da Codel, Otávio Cesário Pereira Neto, a decisão de Sílvia Goraieb foi precipitada. Ele irá quarta-feira à Porto Alegre conversar com o relator Edgard Lippmann Júnior.
O presidente da Codel diz ainda que Lindamir foi usada como 'laranja' e teria apresentado o mesmo endereço de Sílvio Name, o responsável pela aduana de Maringá. Para Cesário, o porto seco de Maringá não depende de Londrina, porque ''tem vida própria''. Sílvio Name não foi encontrado.


