O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, concedeu tutela antecipada ao Sindicado dos Empregados do Comércio de Londrina (Sindecolon) para impedir a abertura das lojas após as 18h nas datas que antecedem o Dia das Crianças.

A solicitação de ampliação do horário para quinta (9) e sexta-feira (10) havia sido feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina.

A decisão judicial prevê multa de mil reais por dia e por empregado em caso de descumprimento.

No entendimento do juiz, a abertura das lojas após as 18h é proibida pela legislação municipal, podendo ser autorizada somente por convenção coletiva de trabalho. No entanto, a vigência da convenção foi encerrada em 30 de abril, e até o momento os dois sindicatos não chegaram a uma acordo sobre reajuste salarial.

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