Curitiba De acordo com a desembargadora Marga Tessler, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre, a decisão da juíza Gisele Lenk foi suspensa, mas não revogada. A desembargadora explicou que sua decisão acolheu os fundamentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná, não entrou no mérito da ação e que ainda cabe um agravo de instrumento por parte da Faep, que será julgado por um corpo de desembargadores.
A desembargadora salientou que se não houver um recurso por parte da Faep, o julgamento do mérito da ação ainda poderá resgatar a decisão da juíza. O que ela não podia era deixar que uma possível demora do poder judiciário contribuisse para ajudar a consolidar uma situação de fato consumado. ''O judiciário deve lutar e evitar para que isso ocorra'', afirmou.

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