A Universidade Paranaense Unipar, com sede em Umuarama (Região Noroeste), terá que devolver dinheiro a um ex-aluno do curso de Direito. A decisão da 7ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça, publicada ontem no Diário da Justiça, determina que a universidade devolva 14% do total pago pelo aluno referente às mensalidades dos anos de 2001, 2002 e 2003. A decisão é baseada no argumento de que a instituição não cumpriu a Lei de Diretrizes e Bases (lei federal 9.394/96) que determina que o ano letivo do ensino superior deve ter 200 dias de trabalho acadêmico efetivo.
  O ex-aluno, advogado Sadi Nunes da Rosa, explica que na prática a Justiça reconheceu que a Unipar deixou de cumprir 28 dias letivos por ano. A mesma decisão já havia sido concedida pela 1ªVara Cível de Toledo. No entanto, o TJ não determinou a devolução em dobro do valor pago - conforme afirma o Código de Defesa do Consumidor - porque entendeu que não houve prova de má-fé da universidade. Ele estima ter pago cerca de R$ 15 mil durante os três anos em valores não corrigidos. ‘‘Esta decisão do TJ afeta todos os outros alunos do curso. Outras duas ações de ex-alunos já foram impetradas contra a Unipar usando o mesmo argumento’’, comenta.
  A ação na Justiça foi originada pela Unipar, que pretendia cobrar o aluno inadimplente. Na defesa, o estudante reconheceu o débito mas alegou que a universidade também não havia cumprido o contrato. Sadi Rosa explica que já tinha graduação em Filosofia e, por isso, eliminou seis disciplinas do currículo nos dois primeiros anos. Apesar disso, ele alega ter pagado as mensalidades integralmente. Segundo ele, a ‘‘cobrança indevida’’ foi reconhecida pela instituição apenas no último ano do curso, quando teria sido feita a devolução de parte do dinheiro pago, porém, sem qualquer correção monetária ou juros.
  Por isso, o advogado alega que propositadamente deixou de pagar sete mensalidades referentes ao último ano do curso. O seu débito com a Unipar é de cerca de R$ 4,5 mil e, por isso, Sadi Rosa acredita que a universidade deverá compensar o valor devido e fazer a devolução do restante pago a mais. Ele disse que não pretende recorrer da decisão do TJ por já considerá-la positiva. Já a Unipar, procurada pela reportagem, informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o programa do curso e a sua carga horária foram aprovados pelo Ministério da Educação.

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