Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a favor de um empresário do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que credores sejam impedidos de enviar nomes de devedores a cadastros de proteção ao crédito, como Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa), Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Cadastro de Inadimplentes (Cadin), enquanto o valor da dívida estiver sendo discutido na Justiça.
Em decisão recente, o STJ determinou que o Banco Noroeste excluísse o nome de Eduardo Gasperin Andrighetti da lista de devedores da Serasa, SPC e do Cadin, até que a ação fosse julgada.
Segundo o presidente do STJ, decisões recentes têm demonstrado que ‘‘constitui constrangimento e ameaça, vedados pela Lei nº 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é objeto de discussão em juízo’’.

mockup