Curitiba - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça-feira facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. Pelo entendimento - que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo -, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista. Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou e-mail.
Embora não seja lei, a decisão tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul abre precedente para que juízes de todo o País sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro. O parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil.
A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ - que informa ainda não haver data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.
O entendimento do STJ também exime a Serasa de notificar o devedor da inclusão do nome na lista por meio de carta registrada com aviso de recebimento - agora, pode ser por meio de carta comum. ''Na prática, isso tira qualquer responsabilidade da Serasa. A empresa, por exemplo, pode incluir o nome mesmo se a carta extraviar'', diz Gomes.
O tribunal também definiu novos parâmetros para retirada de nomes da lista de inadimplentes em caso de disputa judicial. O consumidor precisa, agora, ajuizar uma ação contestando o débito, provar que aquela dívida não é plausível (como no caso de débito contraído em outro Estado) e pagar um valor da dívida com o qual concorde. Antes, não havia determinação específica sobre o procedimento.
O advogado e professor de Direito do Consumidor da UFPR, Carlos Eduardo Hapner, disse que o consumidor é a parte mais fraca e vulnerável nesta relação. ''A simples comunicação por carta pode ser usada de modo abusivo'', destacou. No entanto, ele alertou que o fornecedor terá que responder pelos danos que cause ao consumidor. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá pedir a imediata correção caso tenha o nome incluído indevidamente em algum cadastro de devedores.
A advogada do Procon-PR, Cila Santos, disse que o consumidor precisa ser avisado antes de ter o nome incluído nestes cadastros. Caso tenha o nome usado indevidamente, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e pleitear no Juizado Especial indenização por dano moral. ''A responsabilidade do fornecedor vai aumentar muito. O risco de fazer algo indevido é maior'', disse.
''Há um volume tão grande destas situações de inclusão indevida de nomes que o judiciário está reduzindo o valor das indenizações'', afirmou o advogado de Direito do Consumidor, Antônio Carlos Efing. Segundo ele, o problema é que há muita fraude nestes meios de informações. (Com Andréa Bertoldi/Reportagem Local)

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