Decisão do STJ beneficia 75 mil no Paraná
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segunda-feira, 09 de setembro de 2002
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
Cerca de 75 mil mutuários paranaenses serão beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), do último dia 4 de setembro, de tomar o Bônus do Tesouro Nacional (BNTF) como indexador para o reajuste da prestação da casa própria de março para abril de 1990, durante o Plano Collor, em lugar do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O número é estimado pelo diretório paranaense da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), que está agendando horários com os interessados para prestar orientação.
''Esta é uma ação importante, que repara um dano grave e interessa a muita gente. É essencial que todos os mutuários lesados busquem seu direito'', afirma Marcos de Almeida, diretor do ABMH-PR. Segundo a associação, o direito ao ressarcimento dos mutuários que pagaram prestação da casa própria em abril de 1990, arcando com um reajuste de 84,32% (segundo o IPC da segunda quinzena de março), é ''certo'': a assessoria do STJ informou que a decisão do dia 4 é definitiva, já que foi tomada pela Corte Especial, força máxima do Tribunal.
A ABMH estima que 1 milhão de mutuários pagaram prestação da casa própria em abril de 1990 em todo o Brasil. ''O que recomendamos é que estes mutuários busquem orientação e entrem individualmente com ações na Justiça contra os bancos onde iniciaram os financiamentos, o que tornará a espera pela reparação mais curta'', diz Almeida. De acordo com informe divulgado ontem à imprensa pela ABMH, o Brasil não possui a chamada súmula vinculante, que torna uma decisão judicial válida para todos os casos semelhantes, o que obriga cada mutuário lesado a procurar um advogado.
A Associação explica que o prazo para mover a ação é de 20 anos. ''Ela deve ser julgada em, no máximo, três anos e o processo todo deve custar cerca de R$ 3 mil ao mutuário'', explica Almeida. Mutuários que estão devendo atualmente de duas a três vezes o valor do imóvel poderão até ter quitado o financiamento, informa o comunicado. Além disso, contratos já encerrados também podem passar por correção e ex-mutuários terão condições de receber de volta a quantia que pagaram a mais. Atualmente, tramitam cerca de 350 mil ações judiciais questionando prestações e saldos-devedores gigantescos gerados pela indexação ao IPC de março de 90. Pela resolução do STJ, saldos-devedores poderão ser reduzidos em mais de 41%, a diferença entre o IPC e a BNTF naquele período.
Almeida explica que os alvos das ações devem ser os bancos e a Caixa Econômica Federal, ''porque é com eles que os mutuários têm contrato''. ''O reajuste da parcela de 84,32% de um mês para o outro, que tantos problemas causou, foi feito seguindo uma orientação do governo, mas quando o caso se tornou notório na opinião pública como um absurdo, nenhum banco se dispôs a retornar o dinheiro. E os saldos-devedores são mantidos até hoje'', afirma o diretor, que salienta: ''Não sabemos quem vai indenizar os mutuários, se o governo ou os bancos, ou quanto dinheiro isso representa. Mas quem foi lesado já esperou demais''.


