Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nos próximos dias a votação acerca da isenção ou tributação sobre a matéria-prima usada na produção industrial (alíquota zero e a não cumulatividade). Em Londrina, os advogados tributaristas Fabrício Resende Camargo e Nestor Freschi Ferreira, do escritório Camargo, Ferreira e Rocha questionam a posição do STF sobre o assunto e alertam que muitas empresas podem ''quebrar'' caso a decisão dos ministros seja diferente do entendimento adotado em 1998 e 2002.
O STF decidiu, em 1998, que a aquisição de produtos isentos gera direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializalizados (IPI) para fins de compensação com o próprio IPI ou com outros tributos administrativos. Em 2002, o STF ratificou esta decisão, estendendo esse entendimento para os casos de aquisição de produtos no regime de alíquota zero. Isso significa que as empresas compravam sua matéria-prima com isenção tributária e aplicavam o IPI sobre o produto final, usufruindo assim do benefício. ''Agora, está havendo uma tentativa de mudança de entendimento, o que poderá trazer prejuízos às empresas e consquências a toda a sociedade brasileira'', declara Ferreira, cujo escritório representa pelo menos 200 empresários do Paraná, Mato Grosso, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Para os advogados, essa mudança de entendimento, viola o princípio jurídico que norteia o sistema constitucional, que é o da segurança jurídica. ''Basicamente, esse princípio significa que todo o cidadão precisa ter a convicção de que a aplicação das normas jurídicas, pelo poder judiciário, devem preservar os chamados direitos adquiridos ou a coisa julgada'', explica Camargo.
De acordo com ele, muitas empresas fazem o seu planejamento respaldadas nessa decisão do STF. ''Elas utilizam esses créditos do IPI, pois já estão incorporados ao patrimônio das empresas'', argumenta Ferreira. Camargo acrescenta que uma mudança, a essas alturas, só vem para prejudicar as empresas e gerar problemas sociais como o desemprego.''Nos causou surpresa o posicionamento contrário de alguns ministros'', diz Camargo. Ele cita o ministro Marco Aurélio Mello, cujo voto foi favorável aos contribuintes tanto em 1998 quanto em 2002. Desta vez, ''possivelmente por pressão e lobby do governo federal'' - acreditam os advogados - o voto do ministro foi contrário. ''Isso tudo para que a decisão seja política e não jurídica'', atribui
A expectativa de Camargo é de que a maioria dos ministros mantenha a posição antiga. São necessários 11 votos e pelo menos quatro já teriam sido contrários a isenção.
Se o governo federal ganhar a disputa, a alíquota zero perde o efeito prático, de acordo com o advogado. ''O que haverá é uma postergação no pagamento do IPI. O benefício tem que valer. Algumas matérias primas entram na empresa com alíquota zero e não tributada. Se pegarmos a alíquota da saída e aplicarmos na da entrada, que é zero, ela cai'', observa Camargo.
Segundo ele, se uma empresa que foi beneficiada com a decisão em 2002 e utiliza o crédito do IPI num montante significativo, tiver que extornar esses valores, em virtude de novos entendimentos, o resultado pode ser desastroso. ''Isso pode significar a quebra da empresa colocando em risco o emprego de muitos funcionários, causando um grande problema social'', sustentou Ferreira.

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