Decisão do STF não suspende pisos de outros Estados
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem que o Supremo Tribunal Federal não derrubou o piso regional proposto pelo governo em abril deste ano. O Supremo considerou que a lei aprovada no Rio de Janeiro, por razões infra-constitucionais, não obedeceu aos requisitos que a lei devia ter, argumentou, numa referência à liminar do STF que suspendeu o piso salarial de R$ 220 fixado em lei estadual pelo governo do Rio de Janeiro. Para Fernando Henrique, a liminar suspendendo a lei fluminense não afetará leis semelhantes que vigoram em outros Estados.
Não pode gerar efeito dominó nenhum porque está mantida a lei, comentou o presidente. Os outros Estados não propuseram nenhuma lei nos mesmo moldes daquela do Rio, que eu não li, não sei, mas aquela contém algumas imperfeições.
Este piso foi a alternativa oferecida por Fernando Henrique para que os Estados fixassem salários regionais maiores que o mínimo de R$ 151 concedido pelo governo. O presidente alegou na época que não poderia conceder um reajuste maior porque no governo federal o impacto maior se refletia nas contas da Previdência, mas que Estados com mais recursos poderiam fixar pisos diferenciados.
Segundo o presidente, se o governo do Rio acatar os requisitos estipulados pelo STF, também poderá editar nova lei fixando o valor do piso regional. O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, disse que respeita a decisão do STF, mas a recebe com tristeza. Acho que a economia do estado do Rio de Janeiro é suficientemente forte para adotar um piso salarial mínimo de R$ 220, disse o ministro.


