Decisão do STF muda a relação banco-cliente
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sexta-feira, 09 de junho de 2006
Das agências 
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira passada, por nove votos a dois, que as instituições financeiras terão que se submeter ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na prática, alguns bancos já vinham cumprindo o que estava previsto no código. Mas, a partir de agora, as instituições poderão sofrer sanções com base no CDC, que já está em vigor há mais de 15 anos e busca regular as relações entre os consumidores finais e as empresas. Entre as mudanças, as entidades financeiras não poderão enviar para a casa dos clientes cartões de crédito quando não houver solicitação.
Para o coordenador de ações judiciais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini, a decisão do STF permite que o consumidor ''ganhe força'' na hora de fazer reclamações contra serviços prestados por bancos e instituições financeiras em geral. ''Entendemos que o assunto está encerrado. Aliás, nunca deveria ter começado. As instituições financeiras não mais alegarão que o Código não se aplica a elas. O que hoje o consumidor pode esperar é o reforço desse entendimento'', observou.
Segundo Pacini, os bancos estão no topo da lista de reclamações feitas nos órgãos de defesa do consumidor. ''O que nós vemos é um crescente aumento do número de reclamações contra as instituições financeiras. A impressão que se tem é que os bancos sempre resistiram e resistem à aplicação do Código''.
Ele disse ainda que o brasileiro deve estar consciente de que o Código define aos consumidores uma série de garantias e atribui aos fornecedores uma série de deveres. ''Ele confere ao fornecedor o dever de prestar um serviço adequado. O banco presta um serviço. Se ele é feito de forma inadequada, o consumidor pode valer-se do Código de Defesa'', ressalta. A regra se aplica em casos como envio de cartões bancários sem a solicitação do cliente, empréstimos sem cláusulas claras, situações de filas abusivas e mau atendimento.


