Este ano, a escolha entre o modelo simplificado e o completo vai depender de uma análise mais cuidadosa do declarante. Qualquer contribuinte pode optar pelo simplificado, independentemente do total da renda anual e da sua natureza - se salário, aposentadoria, aluguel, pagamentos recebidos de pessoas físicas por prestação de serviços, no caso de autônomos, etc. No ano passado, apenas assalariados e aposentados, independentemente da renda, e contribuintes com outras fontes de rendimento que tivessem recebido no máximo R$ 27 mil podiam fazer a opção pelo modelo.
Na declaração simplificada, todas as deduções permitidas, incluindo o abatimento por dependentes e a contribuição ao INSS, são substituídas pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8 mil. Solteiros sem dependentes que não tenham mais despesas escolares estão entre os mais beneficiados com a opção pelo simplificado, porque em geral têm poucas deduções a fazer.
No entanto, antes de fazer uma escolha, avalie se é conveniente abrir mão das deduções que poderia ter no modelo completo, como despesas médicas e com instrução e dependentes. Por exemplo, se o contribuinte teve rendimentos a partir de R$ 40 mil, só valerá a pena fazer a declaração simplificada se tiver deduções em valor inferior a R$ 8 mil. Dessa forma, poderá abater R$ 8 mil, sem necessidade de comprovação.
Quando o rendimento for inferior a R$ 40 mil, só deverá usar o modelo simplificado se o total das deduções que puder fazer for inferior a 20% do rendimento tributável.Agência Estado
Uma das boas novidades deste ano é a liberação do formulário simplificado para todos os contribuintes. Isso vai ajudar quem tem renda relativamente alta e poucas deduções, porque poderá valer-se do desconto de 20%, sobre a renda, sem comprovação. Quem optar pela completa precisará identificar os quadros corretos para o lançamento das informações.

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