Débito com a União vai para o Cadin
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de julho de 2006
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
Pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta podem ser incluídas no Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin). É um cadastro gerido pela administração pública, mas que funciona de forma semelhante ao Serasa e ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). A diferença é que esses dois últimos serviços são de origem privada e oferecem proteção a comerciantes.
O Cadin é regido pela lei 10.522/2002 e, desde então, além dos inadimplentes, também podem ser incluídos no Cadin pessoas que estejam com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso ou cancelado ou que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A inclusão de algum nome no cadastro ocorre em um prazo de 75 dias após o devedor ser comunicado da existência do débito. No entanto, se essa comunicação ocorrer via postal ou telegráfica, automaticamente, serão concedidos mais 15 dias de prazo.
É importante lembrar que as pessoas inscritas nesse cadastro ficam impossibilitadas de pegar emprestado recursos públicos em operações de crédito, de requerer incentivos fiscais e financeiros e de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos em que haja desembolso de títulos ou recursos públicos. Há exceções para liberação de recursos para municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal, operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações registradas no Cadin, operações de crédito educativo e penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
Além de ser comunicada da inscrição no Cadin, o interessado pode consultar o cadastro diretamente no Sistema de Informações do Banco do Cetral (Sisbacen), no site do BC ou nas centrais de atendimento do órgão munido dos documentos pessoais ou dos documentos da empresa para conseguir as informações como nome, telefone do credor e data da inclusão. Depois de regularizada a situação, o órgão ou entidade responsável pelo registro tem cinco dias úteis para fazer a baixa. Se a retirada não puder ser feita nesse prazo, é fornecida certidão de regularidade do débito se não houver outras pendências.


