De olho no rótulo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Mariana Fabre<br>Especial para a FOLHA 
Muitas vezes os rótulos de produtos expostos nas prateleiras de supermercados não mostram com clareza as informações necessárias ao consumidor. Isso pode levá-lo a adquirir uma mercadoria que não é a desejada. Um dos casos, por exemplo, ocorre com requeijão e compostos cremosos a base de queijo. Esses produtos possuem embalagens semelhantes e ficam dispostos nos mesmos espaços, o que pode confundir o consumidor no momento da compra. O mesmo acontece com embalagens de xampu e condicionador, que, em muitos casos, são idênticas e podem induzir ao erro.
A secretária executiva Aline Mazer confessa que já adquiriu produtos por engano e agora presta atenção redobrada nas informações contidas nos rótulos. ''Já aconteceu comigo, principalmente com o requeijão e outro produto semelhante. As embalagens são iguais e se você pega rápido, sem ler, acaba cometendo um erro''. Só ao consumir o produto é que Aline percebeu que havia colocado a mercadoria errada no carrinho do mercado. ''Li o rótulo em casa e percebi que, apesar da embalagem ser igual, não era requeijão, e sim especialidade láctea com requeijão'', relata.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Flávio Henrique Caetano de Paula, não basta que a embalagem contenha a informação, ela precisa estar clara e precisa, pois não pode gerar dúvida e nem induzir o consumidor ao erro. Segundo ele, essas situações lesam o direito de quem compra a ter garantida a opção de escolha, prevista no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. ''Se a empresa não dá a informação clara e destacada para o consumidor, ela está o induzindo a adquirir um produto que deseja que ele compre pensando que é outro, e isso não é liberdade de escolha'', explica.
Ao adquirir um produto por engano, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde fez a compra, com a nota fiscal, esclarecer o equívoco e pedir a substituição. Caso não consiga, ele deve contatar o Procon e solicitar a troca do produto ou a devolução do dinheiro. O advogado orienta que, mesmo conseguindo a substituição, é preciso denunciar ao órgão de proteção e defesa do consumidor. A denúncia também deve ser feita ao Ministério Público (MP), que entrará com ação judicial cabível para que a coletividade seja protegida. ''Por meio de denúncia de consumidores, o MP pode exigir que a empresa responsável pelo produto promova a informação clara e precisa e, dessa forma, pare de enganar a coletividade de consumidores. Nesse caso, é possível entrar com ação por dano ao coletivo, uma reparação pelos danos causados à coletividade'', esclarece Flávio H. Caetano de Paula.
Serviço:
- Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD)
Local: Rua Mato Grosso, 299 - Centro
Telefone: 151
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
E-mail: [email protected]
- Ministério Público Estadual
Local: Rua Capitão Pedro Rufino, 605 - Jardim Europa
Telefone: (43) 3372-9200
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30


