Na compra de um veículo, a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) é garantida por legislação federal (lei nº 10.690/2003) e a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está amparada pelo decreto estadual nº 1980/2007.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda, a lei ampara os portadores de deficiência física na compra de um carro adaptado. Para serem beneficiados, os pacientes com câncer precisam apresentar ''laudo de perícia médica formalizado pelo Detran, atestando incapacidade para dirigir veículos comuns''.
O carro, neste caso, deve ter câmbio automático e não ultrapassar o valor de R$ 70 mil. Também não pode ser vendido no prazo de três anos. Segundo a assessoria, o interessado deve recorrer ao Detran para fazer uma nova carteira de motorista e se informar sobre os encaminhamentos.

Passe livre e financiamento
Já o passe livre no transporte coletivo depende da localidade. Em Londrina, segundo Vânia Queiroz, a lei municipal nº 10.962/2010, ampliou as isenções da tarifa do transporte coletivo municipal, passando a contemplar as pessoas em tratamento de saúde contínuo, incluindo os casos de quimioterapia.
Em financiamentos imobiliários, comprovada a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, o seguro paga o valor correspondente ao acordado no contrato de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Se a pessoa financiou 50% de sua renda, por exemplo, metade do débito será quitada.
O direito à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Pis/Pasep é estendido a todo trabalhador que tenha qualquer tipo de câncer, Aids ou outras doenças graves dispostas na legislação.
A advogada cita ainda que a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria também pode ser requerida. Ela lembra que o auxílio-doença é concedido se a doença se manifestar após a filiação do paciente à Previdência Social, a não ser que a incapacidade seja decorrente do agravamento do câncer. Já a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo mensal para a pessoa sem atividade remunerada ou contribuições previdenciárias, com renda familiar reduzida. (G.M.)

mockup