Em Londrina, o feriado da Consciência Negra (20 de novembro) também foi suspenso em maio deste ano por decisão judicial em ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval). O advogado da entidade, Ed Nogueira, argumentou e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, concordou que o Município não poderia ter instituído aquele feriado.
Segundo a lei federal 9.093, de 1995, são feriados municipais os "dias do início e do término do ano centenário da fundação do Município, fixados em lei municipal". Além disso, num número não superior a quatro (incluindo Sexta-feira Santa), podem ser estabelecidos em lei feriados municipais religiosos de acordo com as tradições locais. Como este não é o caso do Dia da Consciência Negra, o juiz impediu que o Município multe os comerciantes que abrirem suas lojas no dia 20 de novembro.
A Prefeitura apresentou uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) com o objetivo de reformar a decisão do juiz de primeira instância. Segundo o procurador Zulmar Fachin, o argumento utilizado no processo é a autonomia do Município para legislar. O TJ ainda não se manifestou.

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