Data do pedido garante desconto, defende Procon
As notícias sobre a redução do IPI levaram muitos consumidores até as concessionárias. Mas é preciso ficar atento às cláusulas dos contratos e aos direitos do consumidor na hora de assinar qualquer papel. De um lado, as lojas alegam que caso o pedido seja entregue depois do dia 31 de março o desconto não valerá na retirada do veículo. Porém, o Código de Defesa do Consumidor assegura o desconto para quem efetuar o pedido até o último dia anunciado pelo governo para a isenção da alíquota.
Se a empresa não tem competência para entregrar no prazo ela deve arcar com o ônus, alfineta Flávio Caetano de Paula, coordenador da Procuradoria de Atendimento ao Consumidor (Procon). Segundo afirma, a garantia é a data do pedido. A informação tem que ser prévia para ele saber o quanto vai pagar. Quando surge nestas condições um custo para o fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor entende que repassar o custo para o consumidor é vedado, alega.
Entre consumidores, conforme levantado pela FOLHA, há a reclamação de que funcionários de algumas concessionárias locais estariam informando seus clientes que o prazo máximo para realizar o pedido e garantir o desconto seria até o final desta semana. Pois, o desconto do IPI seria feito na nota fiscal emitida na entrega do veículo. Porém, Caetano de Paula alega que a oferta feita ao consumidor integra o contrato. Se o consumidor fechou o negócio e não recebeu nas condições combinadas, independente da situação, ele não pode pagar uma quantia diferente. Se venderem por um valor acima do combinado ele pode exigir o cumprimento forçado da oferta, esclarece.
Algumas concessionárias estão sendo obrigadas a rejeitar pedidos por conta dos prazos de entrega das montadoras. O objetivo é não se sujeitar as sanções do Código de Defesa do Consumidor. Mas existe outras que estão preparadas desde dezembro para a reta final da promoção da crise. Cláudio Felismino, gerente de concessionária, revela que encomendou 450 carros junto à montadora. Isso serve para agilizar os pedidos mais específicos, com cores e adicionais que não temos no pátio, explica.
Se o cliente pedir um carro e eu não tiver a pronta entrega, eu posso atender em um prazo de 10 dias. Tem concessionária que não se preparou e não tem estoque para atender o cliente, assegura.
A média de entrega é de 45 dias. Eu posso até pedir, mas se virar o mês e o IPI vier na nota o desconto cai. Mas quando eu explico que existe este risco, ele acaba optando por outra cor ou modelo que está no pátio, explica. Mas quem quiser arriscar, o coordenador do Procon Flávio Caetano garante que se a empresa não cumprir o combinado, ele pode fazer o pagamento porque tem direito de pedir na justiça o ressarcimento de um valor maior, arremata. (R.O.)





