Londrina - A partir do dia 25 de outubro, os caminhoneiros não irão mais usar dinheiro para pagar pedágios nas rodovias. Daqui a exatamente um mês, entra em vigor a Medida Provisória número 68, que obriga o embarcador das mercadorias a destacar, no documento de embarque, o valor e os dados necessários à identificação do vale-pedágio utilizado. A medida, segundo o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Londrina e Região (Sindicam), é uma vitória para os caminhoneiros.
O presidente da entidade, Carlos Roberto Delarosa, diz que as leis já determinam que as transportadoras respondam pelo pagamento do pedágio, o que nem sempre ocorre. ''Geralmente, as transportadoras passam o orçamento do transporte à dona da mercadoria com o valor do pedágio incluído, mas nem sempre esse valor é repassado ao caminhoneiro. Às vezes baixam o preço do frete para compensar o pedágio ou incluem o valor na carta frete para ser descontado num posto, em combustível. As leis em vigor não atendem às necessidades da classe'', diz.
Com a nova legislação em vigor, a emissão do vale-pedágio passa a ser de reponsabilidade do embarcador (dono) da mercadoria a ser transportada. Mas nem todas têm informações sobre isso. O coordenador de transportes da Bunge Fertilizantes, Joabe Menon, informa que vai se informar sobre a MP, mas antecipa que ''a medida significa um avanço''.
Nivaldo Souza Faria, gerente administrativo da Braswey, também desconhecia a nova medida até ontem a tarde. ''Nós acertamos o valor do pedágio direto com as transportadoras, mas vamos buscar informações para nos adequar.''
A MP determina às concessionárias de rodovias que informem à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o modelo próprio de vale-pedágio que irá adotar, até dia 15 de outubro. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCC), João Schiminavzo, diz que no Paraná ''nós já operamos com o vale-pedágio nacional da DBTrans''.

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