Brasília - As chuvas que castigam o País não causam apenas desabamentos e enchentes. As correntes elétricas podem sofrer alterações com as tempestades. Com isso, os consumidores podem ter alguns de seus eletrodomésticos queimados ou danificados.
Desde o ano passado, uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que as companhias energéticas de todo o País indenizem os consumidores em caso de queima de equipamentos elétricos por causa de descargas elétricas ou variação de energia.
De acordo com o engenheiro Rui Trombeta, da Companhia Energética de Brasília (CEB), o serviço cobre qualquer aparelho movido a energia, desde portões eletrônicos a geladeiras e televisões. Segundo Rui, as empresas têm uma verba específica no orçamento para cobrir gastos com esse tipo de acidente.
O Artigo 101 da Resolução 456/00 da Aneel assegura ao consumidor o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam causados em função do serviço concedido.
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deve procurar a companhia energética de sua cidade. É importante que o consumidor relate o dia e a hora da ocorrência para que a empresa possa analisar o pedido de indenização, explicou Rui.
O resultado da perícia sai no prazo máximo de 30 dias. Caso seja comprovado o prejuízo do consumidor, a companhia providencia a substituição do aparelho danificado, fornece um crédito na próxima fatura ou até deposita o dinheiro em conta bancária. A Aneel também tem uma ouvidoria que recebe reclamações dos consumidores pelo telefone 0800-612010.

mockup