A diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Norma Parente, reiterou ontem a importância de regulamentação do artigo 118 da nova Lei das S.A., que trata das atribuições dos membros do conselho de administração de uma companhia e de sua relação com os controladores, envolvendo acordo de acionistas. O artigo tem sido alvo de polêmicas entre acionistas e a autarquia, que defende os princípios da regulamentação.
Segundo Norma, a legislação atual sobre os acordos de acionistas no País é ''muito fraca'', sendo inclusive um dos motivos pelos quais, no Brasil, há poder em excesso nas mãos de um só controlador, em algumas empresas. Norma confirmou que a CVM fará um parecer de orientação destacando que o respeito ao acordo é fundamental para o crescimento das companhias e deve prevalecer dentro das decisões dos conselhos.
O documento, segundo a diretora, estará concluído no prazo de 120 dias após a sanção presidencial da nova Lei das S.A., ou seja, até 16 de fevereiro de 2002. No entanto, não está descartada a possibilidade de que seja finalizado até o final deste ano.
A diretora reafirmou que as prioridades da autarquia, nas adaptações que fará em 23 instruções para se adequar à nova Lei das S.A., serão os regulamentos que tratam de oferta pública e fechamento de capital e, ainda, a instrução que diz respeito a informações privilegiadas.

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